Reforma Tributária: Mudanças na NF-e e NFC-e com a NT 2025.002-RTC
A implementação da Reforma Tributária do Consumo ganha destaque com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC em março de 2025. Essa NT redefine o papel da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para acomodar os novos Tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025.
Impactos da Nota Técnica 2025.002-RTC
A LC 214/2025 unifica e substitui Tributos como ICMS, ISS, PIS e COFINS, estabelecendo o IBS e a CBS como Tributos não cumulativos. A partir de janeiro de 2026, os Estados, DF e Municípios devem adaptar seus sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos, com leiaute padronizado para informar dados de IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).
Principais Alterações na NF-e
A NT introduz mudanças estruturais no XML da NF-e, destacando campos para alíquotas específicas, base de cálculo e valor do tributo por item. A inclusão de eventos eletrônicos específicos, códigos de classificação e grupos para totalização por UF e município visa facilitar a apuração e fiscalização.
Repercussões Contábeis e Exemplo Prático
As alterações têm impacto direto na escrituração contábil, demandando lançamentos mais detalhados e ajustes no plano de contas para IBS, CBS, créditos presumidos e controle do Imposto Seletivo. A integração com o Split Payment exigirá ajustes no fluxo de caixa e maior controle dos passivos fiscais.
Na prática, a venda de mercadorias terá destaque individual de cada tributo no XML da NF-e, facilitando a contabilização da receita líquida e a apropriação de créditos no ativo fiscal.
Preparação para a Obrigatoriedade
Empresas precisam atualizar ERP e sistemas fiscais até outubro de 2025, com treinamento da equipe contábil e fiscal. A revisão de processos internos, conciliação e auditoria eletrônica são pontos-chave para garantir conformidade e eficiência no novo cenário tributário.
Conclusão: Desafios e Oportunidades
A aplicação da Nota Técnica 2025.002-RTC é fundamental para a adequação das empresas à Reforma Tributária. A antecipação na atualização de sistemas, treinamento da equipe e revisão de processos permitirá operar com segurança e eficiência frente às mudanças tributárias.
Acompanhe as atualizações fiscais e tributárias para se manter preparado para o novo cenário contábil-fiscal que se aproxima.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
