Contagem regressiva para a Reforma Tributária: novos campos na NF-e e NFC-e
A Reforma Tributária está próxima de entrar em vigor, com adaptações que modificarão a forma como empresas preenchem notas fiscais eletrônicas (NF-e) e notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e). A partir de 1º de janeiro de 2026, será obrigatório informar os novos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social (CBS) para emissão desses documentos.
Para auxiliar os contribuintes nesse processo de transição, a IOB disponibilizou um guia com informações importantes sobre as mudanças que serão implementadas.
Regime tributário atual e obrigatoriedades em 2025
Até o final de 2025, empresas de todos os regimes tributários não estão obrigadas a preencher os campos relacionados à Reforma Tributária nas NF-e e NFC-e. Mesmo as empresas enquadradas no Lucro Real e Lucro Presumido têm a opção de informar os dados de tributação do IBS, CBS e IS, sendo essas informações validadas apenas se preenchidas.
Obrigatoriedade para o Lucro Real e Lucro Presumido em 2026
A partir de 2026, as empresas tributadas pelo Lucro Real e Lucro Presumido serão obrigadas a preencher os novos campos referentes à Reforma Tributária. Isso significa que as mudanças na emissão das notas fiscais serão aplicadas a partir do próximo ano.
Prazo para empresas do Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional terão um prazo maior para se adequarem às novas exigências da Reforma Tributária. A obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos (IBS e CBS) está prevista somente para 2027.
Exceções para o Simples Nacional em 2026
No ano de 2026, as empresas do Simples Nacional estão dispensadas de testar as alíquotas de IBS e CBS. No entanto, poderão ser obrigadas a destacar os novos Tributos somente em notas de devolução, caso o documento original de aquisição contenha essas informações.
Regras de somatória dos Tributos em 2026
Um ponto que tem gerado dúvidas entre os contribuintes é a forma como os valores do IBS, CBS e IS serão somados no total da nota em 2026. A Nota Técnica 2025 002 trouxe uma exceção para o próximo ano, deixando claro que não devem ser somados na totalização do item, conforme rejeição 1105. Desse modo, esses valores não devem compor o total da nota fiscal.
Conclusão e orientações
Em resumo, em 2025 o preenchimento dos novos campos é opcional. A partir de 2026, as empresas do Lucro Real e Presumido terão a obrigatoriedade de utilizar os novos campos nas notas fiscais. Já as empresas do Simples Nacional terão um prazo maior para se adaptarem às mudanças.
É fundamental que os contribuintes estejam cientes das novas regras e se preparem para as adequações necessárias a fim de evitar problemas futuros na emissão de notas fiscais. Acompanhar as orientações da IOB e manter-se informado sobre as atualizações da Reforma Tributária é essencial para uma transição tranquila e eficiente.
Com informações adaptadas da IOB Notícias.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
