Reforma tributária: Descubra as mudanças no sistema de pagamento parcelado a partir de 2027

Reforma Tributária: Split Payment muda forma de pagar Tributos a partir de 2027

O Split Payment emerge como um dos pilares da Reforma Tributária sobre o consumo ao modificar a maneira de recolher os Impostos em transações comerciais. Previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e com implementação a partir de 2026, o modelo propõe a separação automática do valor do Imposto no momento da operação, enviando diretamente ao Fisco a parte correspondente ao IBS e à CBS.

Essa proposta busca ampliar a rastreabilidade, reduzir fraudes e inadimplência, e aumentar a previsibilidade no novo sistema tributário. Integrado ao modelo de IVA Dual, o Split Payment atua ao lado do IBS e da CBS, alterando não somente o que será cobrado, mas também a forma como a cobrança será realizada na prática.

O que é o Split Payment

O Split Payment, também conhecido como pagamento fracionado, propõe a separação automática do valor do Imposto no momento da transação comercial. Com o novo modelo, a parte correspondente ao Imposto não passará mais pela empresa, seguindo diretamente ao ente federativo responsável, enquanto o valor líquido da operação será creditado ao fornecedor.

A mudança se contrapõe ao modelo atual, no qual o Imposto é embutido no preço final e recolhido posteriormente pelo vendedor. Com o Split Payment, o sistema de pagamento realizará a divisão do tributo no próprio momento da venda, transformando a obrigação fiscal em uma etapa integrada ao ato de vender.

Reforma Tributária e IVA Dual: base para o novo modelo

Inserido na arquitetura da Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, o Split Payment está ligado ao IVA Dual, que combina o IBS de competência de estados e municípios, e a CBS, sob responsabilidade da União. Essa organização buscará tornar a arrecadação mais digital, rastreável e justa, de acordo com o conteúdo original.

A implementação do Split Payment será totalmente digital, com a segregação do pagamento integrada à emissão da Nota Fiscal eletrônica, em conexão com os MEIos de pagamento como PIX, boletos e cartões. Além disso, envolverá o motor de apuração que calculará e distribuirá os Tributos em tempo real com base nos dados da nota fiscal e das regras tributárias aplicáveis, realizando o recolhimento de forma simultânea à operação comercial.

Modalidades previstas de Split Payment

A regulamentação em discussão prevê três modalidades principais de Split Payment: Simplificado, Inteligente e Superinteligente. Cada uma foi projetada para diferentes perfis de operação ou contribuinte, com diversos níveis de sofisticação tecnológica e fiscal.

O Split Payment Simplificado é indicado para situações em que não é possível calcular o tributo com precisão no momento da operação, aplicando percentuais predefinidos de retenção sobre o valor da operação, como em vendas para consumidor final ou operações com fornecedores não regulares.

Desafios técnicos e operacionais

Apesar de representar um avanço em segurança e automação, o Split Payment enfrenta desafios técnicos, jurídicos e operacionais para sua implementação. Dentre os desafios está a diversidade de MEIos de pagamento no Brasil, exigindo integração entre esses MEIos e o sistema de segregação tributária.

Outro desafio citado é a devolução ágil e previsível de valores recolhidos indevidamente, uma vez que o sistema automático aumenta o risco de retenções incorretas. Além disso, há preocupação com a possibilidade de antecipação excessiva do pagamento, sem mecanismos eficientes de contestação administrativa ou judicial.

Implementação e próximos passos

A adoção gradativa do Split Payment no Brasil incluirá testes operacionais em 2026 e implementação efetiva a partir de 2027, com entrada escalonada da CBS e do Imposto Seletivo. A transição do IBS será mais longa, até 2032, substituindo integralmente o ICMS e o ISS. O ROC será um dos marcos centrais desse novo ecossistema, conectando pagamentos, notas fiscais e apuração tributária em tempo real.

Empresas terão que se preparar para essa mudança significativa, realizando reengenharia operacional e financeira, revisando fluxos de pagamento, investindo em tecnologia e adaptando sistemas de gestão. A integração com o ROC também será fundamental para a conformidade com o novo modelo.

Conclusão

O Split Payment representa uma transformação profunda na forma de recolher Impostos no Brasil, exigindo das empresas adaptação tecnológica, operacional e jurídica. O apoio de empresas especializadas no setor, como a Thomson Reuters, será fundamental para garantir a integração de sistemas, automação de processos e cumprimento das obrigações fiscais nesse novo contexto.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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