Reforma Tributária: Split Payment muda forma de pagar Tributos a partir de 2027
O Split Payment emerge como um dos pilares da Reforma Tributária sobre o consumo ao modificar a maneira de recolher os Impostos em transações comerciais. Previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e com implementação a partir de 2026, o modelo propõe a separação automática do valor do Imposto no momento da operação, enviando diretamente ao Fisco a parte correspondente ao IBS e à CBS.
Essa proposta busca ampliar a rastreabilidade, reduzir fraudes e inadimplência, e aumentar a previsibilidade no novo sistema tributário. Integrado ao modelo de IVA Dual, o Split Payment atua ao lado do IBS e da CBS, alterando não somente o que será cobrado, mas também a forma como a cobrança será realizada na prática.
O que é o Split Payment
O Split Payment, também conhecido como pagamento fracionado, propõe a separação automática do valor do Imposto no momento da transação comercial. Com o novo modelo, a parte correspondente ao Imposto não passará mais pela empresa, seguindo diretamente ao ente federativo responsável, enquanto o valor líquido da operação será creditado ao fornecedor.
A mudança se contrapõe ao modelo atual, no qual o Imposto é embutido no preço final e recolhido posteriormente pelo vendedor. Com o Split Payment, o sistema de pagamento realizará a divisão do tributo no próprio momento da venda, transformando a obrigação fiscal em uma etapa integrada ao ato de vender.
Reforma Tributária e IVA Dual: base para o novo modelo
Inserido na arquitetura da Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, o Split Payment está ligado ao IVA Dual, que combina o IBS de competência de estados e municípios, e a CBS, sob responsabilidade da União. Essa organização buscará tornar a arrecadação mais digital, rastreável e justa, de acordo com o conteúdo original.
A implementação do Split Payment será totalmente digital, com a segregação do pagamento integrada à emissão da Nota Fiscal eletrônica, em conexão com os MEIos de pagamento como PIX, boletos e cartões. Além disso, envolverá o motor de apuração que calculará e distribuirá os Tributos em tempo real com base nos dados da nota fiscal e das regras tributárias aplicáveis, realizando o recolhimento de forma simultânea à operação comercial.
Modalidades previstas de Split Payment
A regulamentação em discussão prevê três modalidades principais de Split Payment: Simplificado, Inteligente e Superinteligente. Cada uma foi projetada para diferentes perfis de operação ou contribuinte, com diversos níveis de sofisticação tecnológica e fiscal.
O Split Payment Simplificado é indicado para situações em que não é possível calcular o tributo com precisão no momento da operação, aplicando percentuais predefinidos de retenção sobre o valor da operação, como em vendas para consumidor final ou operações com fornecedores não regulares.
Desafios técnicos e operacionais
Apesar de representar um avanço em segurança e automação, o Split Payment enfrenta desafios técnicos, jurídicos e operacionais para sua implementação. Dentre os desafios está a diversidade de MEIos de pagamento no Brasil, exigindo integração entre esses MEIos e o sistema de segregação tributária.
Outro desafio citado é a devolução ágil e previsível de valores recolhidos indevidamente, uma vez que o sistema automático aumenta o risco de retenções incorretas. Além disso, há preocupação com a possibilidade de antecipação excessiva do pagamento, sem mecanismos eficientes de contestação administrativa ou judicial.
Implementação e próximos passos
A adoção gradativa do Split Payment no Brasil incluirá testes operacionais em 2026 e implementação efetiva a partir de 2027, com entrada escalonada da CBS e do Imposto Seletivo. A transição do IBS será mais longa, até 2032, substituindo integralmente o ICMS e o ISS. O ROC será um dos marcos centrais desse novo ecossistema, conectando pagamentos, notas fiscais e apuração tributária em tempo real.
Empresas terão que se preparar para essa mudança significativa, realizando reengenharia operacional e financeira, revisando fluxos de pagamento, investindo em tecnologia e adaptando sistemas de gestão. A integração com o ROC também será fundamental para a conformidade com o novo modelo.
Conclusão
O Split Payment representa uma transformação profunda na forma de recolher Impostos no Brasil, exigindo das empresas adaptação tecnológica, operacional e jurídica. O apoio de empresas especializadas no setor, como a Thomson Reuters, será fundamental para garantir a integração de sistemas, automação de processos e cumprimento das obrigações fiscais nesse novo contexto.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
