Reforma tributária e o impacto do split payment em 2027
Especialista em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, alerta para possíveis consequências da implementação do sistema de split payment no Brasil. Segundo o professor, a mudança prevista nos artigos 32 a 36 da Lei Complementar nº 214/2025 resultaria em uma retenção imediata de R$ 12 bilhões apenas entre as 10 maiores varejistas de capital aberto no país.
O split payment consiste na separação automática dos valores correspondentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no momento do pagamento, realizado pelos prestadores de serviços de pagamento. Atualmente, as empresas contam com um intervalo entre o faturamento e o recolhimento dos Impostos, que ajuda a manter a operação em funcionamento.
No entanto, com a automação gradual prevista para 2027, esse “fôlego” financeiro pode desaparecer progressivamente, impactando principalmente as médias empresas. O especialista destaca que a retenção do tributo no momento da venda pode gerar um choque de liquidez, levando os empresários a buscar crédito bancário para cobrir despesas operacionais.
Responsabilidade tributária e insegurança jurídica
Além do impacto financeiro, há preocupações em relação à transferência da responsabilidade arrecadatória para as instituições financeiras e adquirentes de cartões. Com essa mudança, os bancos passariam a ser responsáveis pela retenção e repasse do IBS e da CBS, assumindo um papel de fiscalização que anteriormente cabia ao Estado.
Para o tributarista, essa transferência de responsabilidade pode gerar uma insegurança jurídica sem precedentes. Ele questiona quem seria responsável em caso de falhas no repasse dos Tributos ou erros nos sistemas bancários, destacando a importância de garantir que o contribuinte não seja penalizado por eventuais problemas sistêmicos.
Automação e não cumulatividade
Uma das preocupações centrais de André Felix Ricotta é a automação da não cumulatividade, que será realizada por algoritmos no sistema de split payment. O especialista ressalta que o risco de um “algoritmo arrecadador” pode resultar em retenções indevidas, prejudicando a lógica constitucional da não cumulatividade.
Segundo o tributarista, a justiça tributária estaria sendo delegada a um código de programação, o que poderia dificultar o direito das empresas em recuperar os valores pagos indevidamente. Ele alerta que a insegurança jurídica gerada por esse sistema automatizado pode impactar significativamente as empresas, que teriam que provar seu direito ao crédito após a retenção dos valores.
Conclusão
Diante das mudanças propostas pela reforma tributária, a implementação do split payment em 2027 levanta diversas questões e preocupações, especialmente em relação à liquidez das empresas, à responsabilidade tributária das instituições e à automação da arrecadação. O alerta do especialista em Direito Tributário reforça a necessidade de avaliar com cautela os impactos e possíveis desdobramentos desse novo sistema de Impostos no cenário econômico brasileiro.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
