Reforma Tributária: Como o Split Payment pode resultar em R$ 12 bilhões retidos

Reforma tributária e o impacto do split payment em 2027

Especialista em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, alerta para possíveis consequências da implementação do sistema de split payment no Brasil. Segundo o professor, a mudança prevista nos artigos 32 a 36 da Lei Complementar nº 214/2025 resultaria em uma retenção imediata de R$ 12 bilhões apenas entre as 10 maiores varejistas de capital aberto no país.

O split payment consiste na separação automática dos valores correspondentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no momento do pagamento, realizado pelos prestadores de serviços de pagamento. Atualmente, as empresas contam com um intervalo entre o faturamento e o recolhimento dos Impostos, que ajuda a manter a operação em funcionamento.

No entanto, com a automação gradual prevista para 2027, esse “fôlego” financeiro pode desaparecer progressivamente, impactando principalmente as médias empresas. O especialista destaca que a retenção do tributo no momento da venda pode gerar um choque de liquidez, levando os empresários a buscar crédito bancário para cobrir despesas operacionais.

Responsabilidade tributária e insegurança jurídica

Além do impacto financeiro, há preocupações em relação à transferência da responsabilidade arrecadatória para as instituições financeiras e adquirentes de cartões. Com essa mudança, os bancos passariam a ser responsáveis pela retenção e repasse do IBS e da CBS, assumindo um papel de fiscalização que anteriormente cabia ao Estado.

Para o tributarista, essa transferência de responsabilidade pode gerar uma insegurança jurídica sem precedentes. Ele questiona quem seria responsável em caso de falhas no repasse dos Tributos ou erros nos sistemas bancários, destacando a importância de garantir que o contribuinte não seja penalizado por eventuais problemas sistêmicos.

Automação e não cumulatividade

Uma das preocupações centrais de André Felix Ricotta é a automação da não cumulatividade, que será realizada por algoritmos no sistema de split payment. O especialista ressalta que o risco de um “algoritmo arrecadador” pode resultar em retenções indevidas, prejudicando a lógica constitucional da não cumulatividade.

Segundo o tributarista, a justiça tributária estaria sendo delegada a um código de programação, o que poderia dificultar o direito das empresas em recuperar os valores pagos indevidamente. Ele alerta que a insegurança jurídica gerada por esse sistema automatizado pode impactar significativamente as empresas, que teriam que provar seu direito ao crédito após a retenção dos valores.

Conclusão

Diante das mudanças propostas pela reforma tributária, a implementação do split payment em 2027 levanta diversas questões e preocupações, especialmente em relação à liquidez das empresas, à responsabilidade tributária das instituições e à automação da arrecadação. O alerta do especialista em Direito Tributário reforça a necessidade de avaliar com cautela os impactos e possíveis desdobramentos desse novo sistema de Impostos no cenário econômico brasileiro.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.