Receita Federal não pode suspender contas bancárias ou cartões de crédito
A Receita Federal do Brasil esclareceu que não tem autoridade para suspender contas bancárias ou cartões de crédito de contribuintes. O órgão enfatizou que essa medida não faz parte de suas atribuições legais, que se concentram na fiscalização, arrecadação e administração de Tributos, assim como no controle aduaneiro.
Segundo a Receita, a interrupção de movimentações financeiras ou bloqueios de valores em contas requer decisão judicial específica, não podendo ser aplicada diretamente pelo Fisco de forma administrativa.
Restrições financeiras seguem o devido processo legal
No Brasil, qualquer restrição que afete a disponibilidade de recursos financeiros de pessoas físicas ou jurídicas deve seguir o devido processo legal. Por exemplo, em casos de cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, medidas sobre bens ou valores são tratadas em execuções fiscais com participação do Poder Judiciário. A Receita Federal destacou que não existe previsão legal que permita o órgão determinar a suspensão de contas bancárias ou o cancelamento de cartões para cobrança de Tributos.
Uso indevido do nome da Receita em cobranças
O esclarecimento surge diante de abordagens feitas a contribuintes com alegadas pendências fiscais que mencionam supostas restrições financeiras. Em tais situações, há solicitação de pagamentos por MEIos não oficiais, como links, boletos ou transferências.
A Receita Federal ressalta que não faz cobranças por aplicativos de mensagens, redes sociais ou contatos telefônicos informais. Comunicados oficiais com contribuintes são feitos exclusivamente por canais próprios, como o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), intimações e sistemas eletrônicos oficiais.
Importância do contador na orientação aos clientes
Profissionais da contabilidade desempenham um papel essencial na orientação preventiva aos seus clientes. É fundamental que verifiquem a situação fiscal dos clientes apenas em sistemas oficiais, esclareçam que bloqueios de contas não são realizados diretamente pela Receita Federal e alertem sobre a necessidade de validação de qualquer cobrança vinculada a Tributos.
Além disso, é importante orientar os clientes a realizar pagamentos somente após validação em ambiente oficial, o que contribui para reduzir riscos financeiros e operacionais para empresas e pessoas físicas.
Procedimentos recomendados diante de ameaças de suspensão de contas
Diante de cobranças que mencionam a possível suspensão de conta bancária ou cartão de crédito em nome da Receita Federal, a recomendação é não efetuar pagamentos sem verificação prévia nos canais oficiais, não fornecer dados pessoais, bancários ou códigos de acesso, registrar a ocorrência junto às autoridades policiais competentes e buscar apoio de profissionais contábeis ou jurídicos.
A Receita Federal reforçou a importância de utilizar exclusivamente canais institucionais para consulta de débitos e regularização fiscal, visando preservar a segurança das informações e das operações financeiras dos contribuintes.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
