Receita Federal reforça regra para cálculo do GILRAT
A Receita Federal publicou uma Solução de Consulta afirmando que o grau de risco utilizado no cálculo do GILRAT deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal informado no CNPJ.
De acordo com a orientação, é necessário considerar as atividades efetivamente desempenhadas pelos trabalhadores, sem se basear exclusivamente no código CNAE principal da empresa.
Diferença entre CNAE e atividade preponderante
A Solução de Consulta esclarece que o CNAE reflete a classificação formal da empresa, enquanto a atividade preponderante corresponde àquela que concentra o maior número de segurados em exercício no estabelecimento, sendo esse o critério determinante para a apuração do grau de risco.
Além disso, o cálculo deve ser feito de forma individualizada por estabelecimento, seja matriz ou filial.
Apuração mensal e responsabilidade da empresa
A empresa deve realizar a verificação do grau de risco mensalmente, levando em consideração possíveis alterações na distribuição das atividades exercidas pelos trabalhadores. A responsabilidade pelo correto enquadramento no grau de risco é da empresa, que deve considerar a realidade operacional do estabelecimento.
Impactos práticos e cuidados para a contabilidade
Profissionais da contabilidade devem revisar periodicamente a distribuição de mão de obra entre as atividades desempenhadas, garantindo que o cálculo do GILRAT esteja alinhado com a realidade operacional da empresa.
É fundamental que as empresas documentem a atividade preponderante adotada em cada período, além de observar que o enquadramento pode variar entre unidades, exigindo controle individualizado e atualização constante das informações. Este cuidado contribui para reduzir riscos de autuações e inconsistências em fiscalizações.
Portanto, a atenção redobrada na análise das atividades desenvolvidas em cada estabelecimento se faz necessária para garantir o correto enquadramento no grau de risco e evitar recolhimentos inadequados da contribuição.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
