Governo inova com codificação e incorpora Imposto sobre Bens e Serviços às receitas

Reforma tributária cria códigos e inclui IBS em receitas

Uma nova Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026 foi publicada pelo governo, alterando a classificação das receitas públicas e entrando em vigor ainda em 2026. A medida, assinada pelos secretários do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal, visa incluir novos códigos e ajustar a estrutura de classificação das receitas públicas.

A principal mudança trazida pela portaria é a criação do código “1.1.1.6.00.0.0” para o Imposto sobre Bens e/ou Serviços (IBS), que passa a constar na classificação oficial. Além disso, foi instituído o código “1.7.3.3.00.0.0” relacionado à participação nas receitas dos municípios.

Inclusão do IBS e participação municipal

A Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026 promove ajustes na estrutura de classificação das receitas públicas, incluindo códigos específicos como o do Imposto sobre Bens e/ou Serviços (IBS) e da participação nas receitas dos municípios. Essas alterações fazem parte das mudanças relacionadas à reforma tributária.

Com a criação do código “1.1.1.6.00.0.0” para o IBS, o tributo passa a ter presença formal na organização contábil e orçamentária do governo. A portaria também estabelece o código “1.7.3.3.00.0.0” para a participação das cidades nas receitas, ampliando as informações registradas na classificação das receitas públicas.

Entrada em vigor em 2026

A medida anunciada na Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026 está prevista para ter efeitos já em 2026. Com isso, os novos códigos e as alterações na classificação das receitas públicas terão impacto neste ano, promovendo adequações na estrutura de arrecadação e gestão fiscal.

Assinada pelos secretários do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal, a portaria formaliza as mudanças anunciadas, que buscam modernizar e atualizar a classificação das receitas públicas. A inclusão do IBS e da participação municipal são aspectos centrais das alterações promovidas.

Impactos da portaria

A publicação da Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026 traz mudanças significativas na forma como as receitas públicas são classificadas. A criação de novos códigos, especialmente para o IBS e para a participação dos municípios, reflete o processo de reforma tributária em andamento no país.

Com a inclusão do código específico para o IBS, a presença do Imposto na estrutura de classificação das receitas públicas é formalizada, facilitando o acompanhamento e a gestão dos Tributos. Da mesma forma, o código destinado à participação das cidades nas receitas busca trazer maior transparência e controle sobre os repasses financeiros.

Considerações finais

A modernização da classificação das receitas públicas, promovida pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026, reflete os esforços do governo em atualizar as práticas contábeis e orçamentárias. A inclusão do IBS e da participação municipal como códigos específicos representa um avanço na transparência e na eficiência da gestão fiscal.

Com a entrada em vigor prevista para 2026, as mudanças propostas pela portaria terão impacto direto na forma como as receitas públicas são registradas e monitoradas. A assinatura conjunta dos secretários do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal reforça o compromisso com a modernização do sistema de arrecadação e controle financeiro do país.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.