Reforma tributária cria códigos e inclui IBS em receitas
Uma nova Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026 foi publicada pelo governo, alterando a classificação das receitas públicas e entrando em vigor ainda em 2026. A medida, assinada pelos secretários do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal, visa incluir novos códigos e ajustar a estrutura de classificação das receitas públicas.
A principal mudança trazida pela portaria é a criação do código “1.1.1.6.00.0.0” para o Imposto sobre Bens e/ou Serviços (IBS), que passa a constar na classificação oficial. Além disso, foi instituído o código “1.7.3.3.00.0.0” relacionado à participação nas receitas dos municípios.
Inclusão do IBS e participação municipal
A Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026 promove ajustes na estrutura de classificação das receitas públicas, incluindo códigos específicos como o do Imposto sobre Bens e/ou Serviços (IBS) e da participação nas receitas dos municípios. Essas alterações fazem parte das mudanças relacionadas à reforma tributária.
Com a criação do código “1.1.1.6.00.0.0” para o IBS, o tributo passa a ter presença formal na organização contábil e orçamentária do governo. A portaria também estabelece o código “1.7.3.3.00.0.0” para a participação das cidades nas receitas, ampliando as informações registradas na classificação das receitas públicas.
Entrada em vigor em 2026
A medida anunciada na Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026 está prevista para ter efeitos já em 2026. Com isso, os novos códigos e as alterações na classificação das receitas públicas terão impacto neste ano, promovendo adequações na estrutura de arrecadação e gestão fiscal.
Assinada pelos secretários do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal, a portaria formaliza as mudanças anunciadas, que buscam modernizar e atualizar a classificação das receitas públicas. A inclusão do IBS e da participação municipal são aspectos centrais das alterações promovidas.
Impactos da portaria
A publicação da Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026 traz mudanças significativas na forma como as receitas públicas são classificadas. A criação de novos códigos, especialmente para o IBS e para a participação dos municípios, reflete o processo de reforma tributária em andamento no país.
Com a inclusão do código específico para o IBS, a presença do Imposto na estrutura de classificação das receitas públicas é formalizada, facilitando o acompanhamento e a gestão dos Tributos. Da mesma forma, o código destinado à participação das cidades nas receitas busca trazer maior transparência e controle sobre os repasses financeiros.
Considerações finais
A modernização da classificação das receitas públicas, promovida pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 2/2026, reflete os esforços do governo em atualizar as práticas contábeis e orçamentárias. A inclusão do IBS e da participação municipal como códigos específicos representa um avanço na transparência e na eficiência da gestão fiscal.
Com a entrada em vigor prevista para 2026, as mudanças propostas pela portaria terão impacto direto na forma como as receitas públicas são registradas e monitoradas. A assinatura conjunta dos secretários do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal reforça o compromisso com a modernização do sistema de arrecadação e controle financeiro do país.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
