Receita Federal convida contribuintes a opinarem sobre alterações na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

Receita Federal abre consulta sobre alterações no Adicional da CSLL

A Receita Federal disponibilizou uma consulta pública para revisão da Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024, que trata do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O objetivo é adequar a legislação às normas internacionais de tributação mínima global da OCDE. A consulta está aberta até 12 de setembro de 2025 para contribuições de empresas, entidades acadêmicas e demais interessados.

O que é o Adicional da CSLL

O Adicional da CSLL foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.262/2024 e posteriormente convertido na Lei nº 15.079/2024. Esse tributo faz parte da adaptação do sistema tributário brasileiro às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE) para evitar a transferência artificial de lucros para locais com menor tributação.

Por que a regulamentação será alterada

A Receita Federal destaca que a atualização da Instrução Normativa é necessária devido à revisão periódica dos documentos de referência internacionais. As mudanças propostas buscam seguir as orientações do Quadro Inclusivo da OCDE de 2024 e 2025, com melhorias na , esclarecimentos sobre as regras e adaptações técnicas para empresas multinacionais.

Pontos principais da consulta pública

A minuta da Instrução Normativa com as alterações está disponível no site da Receita Federal e aborda diversos pontos, como a aplicação de orientações administrativas internacionais, tratamento de anos fiscais diferentes e definições contábeis para empresas que não apuram pelo lucro real. Há também ajustes para evitar duplicidade de Impostos.

Alterações já incorporadas e prazos de aplicação

Algumas atualizações já foram incorporadas com relação às orientações internacionais de 2024. As mudanças terão prazos distintos de aplicação: as alterações de caráter geral entraram em vigor em 2025, e as mais complexas relacionadas à atribuição de Tributos e classificação de entidades são obrigatórias a partir de 2026. Grupos multinacionais poderão optar por aplicar as novas regras em 2025.

Importância da adaptação às regras globais

A Receita Federal destaca a importância de adaptar a legislação brasileira às normas globais para garantir o cumprimento das diretrizes internacionais e proteger a base tributária nacional. A atualização busca alinhar o Brasil às práticas da OCDE e assegurar o reconhecimento internacional do Adicional da CSLL como tributo mínimo doméstico, evitando disputas tributárias entre países.

Conclusão

Após o encerramento da consulta pública, a Receita Federal analisará as contribuições recebidas e consolidará as alterações em uma nova versão da Instrução Normativa, com vigência a partir de 2025. A participação de grupos empresariais multinacionais, profissionais da área contábil e tributária, pesquisadores acadêmicos e demais partes interessadas é essencial para garantir a clareza na aplicação do Adicional da CSLL e a segurança jurídica para os contribuintes.

Fonte original: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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