Receita Federal divulgará regras sobre documentos fiscais com IBS e CBS a partir de 2026
A Receita Federal está preparando uma Nota Técnica para esclarecer quais documentos fiscais serão obrigatórios a partir de janeiro de 2026. A ideia é que apenas os fatos geradores informados por esses documentos sejam considerados válidos.
Durante o período de transição, os documentos fiscais deverão contar com o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mesmo sem o recolhimento financeiro, essa medida permitirá que as empresas testem e façam as adaptações necessárias em seus sistemas.
A Nota Técnica está em fase de negociação com o Comitê Gestor do IBS e a previsão é que seja divulgada ainda em novembro deste ano. Posteriormente, serão divulgadas novas notas à medida que novos documentos fiscais forem definidos. A data de início da vigência do recolhimento financeiro está prevista para 2027.
Obrigações acessórias a partir de janeiro de 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão possuir campos relacionados ao IBS e à CBS. A exigência legal não terá regras de validação nos sistemas autorizadores inicialmente, dando tempo para que os contribuintes se adaptem sem prejudicar a obrigatoriedade legal.
A ausência de validação nos ambientes autorizadores evita bloqueios na emissão dos DF-e por falta de preenchimento. Isso oferece um período mais flexível para empresas e desenvolvedores de sistemas se adaptarem de forma adequada.
A importância da preparação desde já
A recomendação da Secretaria da Fazenda do Amazonas é que as empresas comecem desde já as adaptações necessárias em seus sistemas de emissão de documentos fiscais. Isso garantirá o correto preenchimento dos novos campos a partir do prazo estabelecido por lei.
O cronograma da Nota Técnica 2025.002, v.1.30, prevê que o ambiente de homologação está disponível desde julho de 2025 para que as empresas realizem os testes necessários. É fundamental que as empresas estejam atentas às datas de entrada das regras de validação nos ambientes de homologação e produção.
Simulações e prazos de implantação
A partir de 1º de janeiro de 2026, os novos campos IBS/CBS serão obrigatórios nos DF-e (NF-e e NFC-e) no ambiente de produção. As alíquotas simbólicas serão CBS 0,9%, IBS estadual 0,1% e IBS municipal 0%. A validação da obrigatoriedade está prevista para entrar em vigor no dia 5 de janeiro de 2026, por MEIo da regra de validação UB12-10.
Para as empresas, é importante ficar atentas aos prazos e realizar as devidas adaptações em seus sistemas o quanto antes para garantir a conformidade com a legislação vigente. A não conformidade com as novas exigências pode acarretar em problemas operacionais e fiscais para as empresas.
Portanto, é essencial que as empresas se preparem com antecedência para as mudanças que estão por vir e se adequem aos novos requisitos fiscais estabelecidos.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
