Mudanças na Emissão de NFC-e por CNPJ São Adiadas para Maio de 2026
O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou a vedação de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para CNPJ, inicialmente prevista para entrar em vigor em janeiro de 2026, para 4 de maio de 2026. Com essa mudança, a NFC-e poderá ser emitida apenas para destinatários inscritos no CPF, não mais para aqueles com CNPJ.
Segundo o ajuste, quando o destinatário da operação for uma pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento fiscal correto a ser emitido será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55. Portanto, após a data estabelecida, não será mais possível emitir NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.
Alterações na NF-e Também são Afectadas pelas Prorrogações
As alterações na NF-e, previstas no Ajuste SINIEF nº 12/2025, que seriam implementadas em novembro de 2025, tiveram seu prazo prorrogado para 5 de janeiro de 2026. Algumas das mudanças incluem a identificação opcional do endereço do destinatário em operações presenciais e a utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio para destinatários com CNPJ.
Além disso, nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, em casos de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, será permitida a geração prévia e autorização de uso posterior da NF-e. Nesse cenário, as NF-e geradas em contingência deverão ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.
Impacto nas Operações no Varejo com as Mudanças nos Documentos Fiscais
Com a combinação das novas regras trazidas pelos ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, a partir de 4 de maio de 2026, para operações no varejo em que o comprador possua CNPJ, a nota fiscal correta a ser emitida será a NF-e, modelo 55. Apesar disso, no momento de emitir o Danfe, em vendas presenciais, não será necessário identificar o endereço do destinatário.
Em casos de entrega em domicílio, os contribuintes poderão se beneficiar do Danfe Simplificado. Essas mudanças impactam diretamente as operações fiscais no varejo, exigindo adequação por parte dos estabelecimentos comerciais para garantir a conformidade com a legislação vigente.
Por MEIo dessas prorrogações e ajustes nos documentos fiscais, o cenário para emissão de notas fiscais eletrônicas sofre alterações significativas, demandando atenção e adaptação por parte dos contribuintes. Acompanhar de perto as mudanças na legislação tributária é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com as normas em vigor.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
