Câmara e Senado apresentam projetos de isenção de IR
Dois projetos de lei relacionados ao Imposto de Renda estão em andamento no Congresso Nacional. O Projeto de Lei 1.087/2025 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e busca zerar o Imposto para quem recebe até R$ 5 mil mensais. Já o Projeto 1.952/2019, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, apresenta diferenças em relação ao primeiro projeto, focando principalmente na tributação de lucros e dividendos das empresas.
A advogada Andrea Bazzo destaca que os dois projetos têm semelhanças, mas foram concebidos em contextos diferentes. O PL 1.952 visa eliminar a isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, reduzir Impostos de empresas e acabar com a dedução de juros sobre capital próprio. Enquanto o PL 1.087, apoiado pelo governo, busca ampliar a faixa de isenção do IR para a maioria dos brasileiros, criando um Imposto mínimo para os mais ricos e tributando lucros e dividendos em 10%.
Diferenças entre os projetos
Apesar de estarem cada vez mais parecidos, os projetos 1.087 e 1.952 possuem algumas distinções. Uma delas é a criação do Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda, que permite o parcelamento de dívidas para quem recebe até R$ 7.350, com condições melhores para quem ganha até R$ 5 mil mensais. Além disso, há uma divergência na ordem do cálculo da base do IR para pessoas de alta renda.
Semelhanças entre os projetos
Ambos os projetos propõem isenção total de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil e isenção parcial para quem tem rendimentos até R$ 7,35 mil. A tributação para lucros e dividendos também está presente em ambas as propostas, com destaque para a criação de um Imposto na fonte sobre esses valores a partir de 2026.
Tributação de lucros e dividendos
Os projetos estabelecem a cobrança de Imposto na fonte sobre lucros distribuídos, com uma alíquota de 10% a partir de janeiro de 2026 para valores acima de R$ 50 mil por mês. Além disso, a introdução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM) será aplicada a partir de 2027 para rendimentos tributáveis acima de R$ 600 mil anuais.
O redutor
Ambas as propostas buscam não sobrecarregar o lucro das empresas distribuído aos acionistas, incluindo um redutor que considera a tributação paga pela empresa. Este redutor visa evitar que a tributação sobre lucros na pessoa física exceda determinados limites, conforme estabelecido de acordo com a natureza da atividade econômica.
Em resumo, as propostas apresentam mudanças significativas na tributação do Imposto de Renda, com foco na isenção para grupos específicos e na tributação de lucros e dividendos. A aprovação de um dos projetos terá impacto direto no bolso dos contribuintes, modificando a forma como a renda é taxada no Brasil.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
