Prazo para pagamento do PGDAS encerra hoje: agora é possível quitar com cartão de crédito!

Vencimento do DAS-MEI e Novidade no Pagamento

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), utilizado pelos mais de 12,7 milhões de microempreendedores individuais (MEI), vence nesta segunda-feira, 22 de setembro. Uma novidade deste mês é a possibilidade de pagamento por cartão de crédito, além das formas tradicionais. O objetivo é oferecer mais flexibilidade aos contribuintes e garantir a regularidade dos negócios.

A Receita Federal disponibilizou essa opção por MEIo da funcionalidade “Pagar Online” do Programa Gerador de DAS do MEI (PGMEI). Essa facilidade se aplica não apenas ao pagamento do DAS em dia, mas também para débitos em atraso e quitação do DAS de Excesso de Receita, quando o faturamento anual excede R$ 81 mil.

Formas de Pagamento do DAS-MEI

O pagamento do DAS-MEI pode ser feito de quatro maneiras principais: via boleto bancário, PIX, débito automático e agora também por cartão de crédito. Além disso, correntistas do Banco do Brasil têm a opção de pagar online por débito em conta diretamente pelo site ou aplicativo da instituição.

Datas de Vencimento e Penalidades por Atraso

O DAS-MEI vence todo dia 20 de cada mês, mas quando a data cai em um fim de semana, como foi o caso de setembro de 2025, o prazo se estende até o próximo dia útil, neste caso, até 22 de setembro. É importante salientar que o atraso no pagamento implica em multa, juros e até a perda de benefícios previdenciários e exclusão do Simples Nacional.

Parcelamento de Débitos para MEI

Para MEIs com guias em atraso, a Receita Federal oferece a opção de parcelamento dos débitos em até 60 vezes, desde que cada parcela tenha um valor mínimo de R$ 50,00. A adesão pode ser feita online, no Portal do Simples Nacional, mediante a entrega da Declaração Anual de Faturamento dos anos em atraso.

Restituição de Valores Pagos Indevidamente

Caso o MEI realize pagamento duplicado do DAS ou faça recolhimentos durante o recebimento de benefícios previdenciários, é possível solicitar a restituição do valor pago de forma indevida. O pedido deve ser feito eletronicamente no sistema da Receita Federal, com devolução direta em conta bancária, desde que não existam débitos pendentes. Para casos de ICMS ou ISS, a solicitação de reembolso deve ser feita diretamente junto ao estado ou município responsável.

Benefícios do Pagamento em Dia e Onde Emitir o DAS

O pagamento mensal do DAS-MEI garante cobertura previdenciária, regularidade fiscal e a manutenção da formalização do negócio, evitando riscos de exclusão do regime simplificado. O documento pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, que oferece opções de pagamento como boleto, PIX, débito automático e cartão de crédito automaticamente ao gerar a guia.

Conclusão

A inclusão do pagamento do DAS-MEI via cartão de crédito representa um avanço para os microempreendedores individuais, fornecendo mais alternativas para manter os Tributos em dia. A Receita Federal destaca a importância de evitar atrasos no pagamento, para evitar transtornos como multas, juros e a perda de benefícios previdenciários. Portanto, é fundamental que os MEIs estejam atentos aos prazos e às opções de pagamento disponíveis para garantir a regularidade de seus negócios.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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