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Tributos

Prazo para início e responsáveis pela submissão da DeRE: tudo que você precisa saber!

declaração de Regimes Específicos: nova obrigação acessória da Reforma tributária

A partir de 2026, a Declaração de Regimes Específicos (DeRE) passa a ser obrigatória para setores específicos, afetando a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A novidade impacta empresas em regime diferenciado, como serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.

A DeRE é um documento fiscal eletrônico criado para registrar informações necessárias à apuração dos tributos CBS e IBS em regimes específicos de tributação. Diferentemente de outras obrigações fiscais, a DeRE atende setores cuja tributação considera margens e deduções específicas, exigindo tratamento diferenciado para a correta apuração dos impostos.

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A obrigação de emitir a DeRE é voltada para empresas e entidades que se enquadram em regimes específicos de tributação previstos na Lei Complementar nº 214/2025. Os setores abrangidos pela DeRE incluem serviços financeiros, planos de saúde, planos funerários, concursos de prognósticos, entre outros.

Os contribuintes obrigados a entregar a DeRE devem fazê-lo em data a ser definida pelas autoridades fiscais, seguindo os leiautes e regras estabelecidos. A documentação técnica oficial foi disponibilizada para auxiliar na correta implementação da obrigação acessória.

A finalidade da DeRE é permitir que os contribuintes informem de forma padronizada e estruturada os dados necessários para a apuração correta do IBS e da CBS em regimes especiais. A declaração também faz parte das bases de dados que a administração tributária utilizará para verificar e validar a apuração dos tributos.

No primeiro ano de implementação, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias, como a DeRE, podem ficar dispensados do recolhimento da CBS e do IBS, desde que observem as normas vigentes. Entretanto, a não entrega da DeRE dentro dos prazos e formatos exigidos poderá resultar em penalidades e multas previstas na legislação tributária.

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É fundamental que contadores e empresas estejam preparados para as mudanças trazidas pela Reforma Tributária, especialmente em relação à obrigação acessória da DeRE. A adaptação a essa nova exigência é essencial para evitar problemas futuros com o Fisco.

Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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