Prazo final para entrega da EFD-Reinf se encerra nesta sexta-feira, dia 15

Prazo final para envio da EFD-Reinf se encerra nesta sexta-feira (15)

O prazo para a entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) do período de apuração de julho de 2025 termina nesta sexta-feira (15). Essa obrigação, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e complementar ao eSocial, reúne informações fiscais, previdenciárias e tributárias.

Empresas e pessoas físicas que prestam ou contratam serviços com cessão de mão de obra, realizam retenções de PIS/Pasep, Cofins e CSLL, são optantes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), entre outros, devem estar atentas ao prazo para evitar multas e penalidades.

Quem deve realizar a entrega da EFD-Reinf

De acordo com a Receita Federal, estão obrigados a transmitir a EFD-Reinf as empresas e pessoas físicas que se enquadram em categorias específicas, como aquelas que prestam serviços com cessão de mão de obra, responsáveis por retenções de Impostos, optantes pela CPRB, entre outros.

Como enviar a EFD-Reinf

A EFD-Reinf pode ser transmitida de duas formas: através de Web services, que requer certificado digital da série “A”, e pelo Portal EFD-Reinf Web, disponível no e-CAC. A transmissão deve ser feita com autenticação via certificado digital ou conta Gov.br.

Principais informações prestadas na EFD-Reinf

A declaração abrange a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Impostos, excluindo vínculos trabalhistas, e fornece dados sobre a receita bruta para cálculo de contribuições previdenciárias substitutivas. Dentre as informações declaradas estão serviços prestados com cessão de mão de obra, retenções de Impostos, valores recebidos por associações desportivas de futebol, comercialização da produção rural, entre outros.

Ferramentas e sistemas de envio

As empresas podem utilizar softwares específicos no mercado integrados ao sistema contábil e fiscal da organização para cumprir essa obrigação. Desenvolvedores de sistemas devem observar as especificações técnicas da Receita Federal para garantir a conformidade das soluções.

Penalidades e multas pelo não envio da EFD-Reinf

O não envio da EFD-Reinf resulta em multas automáticas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário, dependendo do tipo de empresa. Além das multas, o descumprimento expõe a empresa a inconformidades fiscais que podem gerar restrições operacionais e impactos financeiros negativos. Portanto, é essencial cumprir o prazo estabelecido para evitar penalidades.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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