A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.272/2025, que traz mudanças nas regras para compensação de contribuições previdenciárias. A principal novidade é a dispensa da retificação de declarações quando os créditos previdenciários são reconhecidos judicialmente com trânsito em julgado. Essa medida visa proporcionar mais segurança jurídica e agilidade nos processos de compensação tributária.
A compensação de Tributos declarados incorretamente só será permitida após a retificação da declaração original, seguindo a regra geral. No entanto, a exceção estabelecida pela nova instrução normativa traz benefícios para contribuintes com créditos reconhecidos por decisões judiciais definitivas. Nesses casos, não será mais necessário retificar os documentos anteriores para efetuar a compensação dos valores.
Essa novidade impacta diretamente empresas e escritórios contábeis, trazendo alívio operacional para aqueles que aguardam o reconhecimento de créditos previdenciários advindos de ações judiciais. Com a mudança, haverá redução de custos, menos burocracia e menor risco de inconsistências nos sistemas da Receita Federal.
A exigência de retificação das declarações já era defendida em soluções de consulta anteriores da Receita Federal. Com a nova instrução normativa, o entendimento é oficializado, trazendo maior clareza e segurança jurídica aos procedimentos a serem adotados. Desta forma, reforça-se a importância de cuidados na escrituração e envio das declarações acessórias para evitar inviabilidades na compensação de valores.
A compensação de contribuições previdenciárias via sistema PER/DCOMP Web seguirá exigindo consistência entre os dados da DCTFWeb e do eSocial e os valores informados para a compensação. A exceção ocorre nos casos em que o crédito é decorrente de decisão judicial definitiva, possibilitando ao contribuinte informar o crédito no sistema com base na sentença, sem a necessidade de alterar declarações anteriores.
Essa nova norma fortalece a segurança jurídica no uso de créditos judiciais, facilitando e agilizando a recuperação de valores pagos indevidamente ao INSS. Contadores, departamentos fiscais e tributaristas devem revisar seus processos internos para aplicar corretamente as novas regras e orientar seus clientes acerca das distinções entre créditos judiciais e administrativos.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
