A Receita Federal acatou a solicitação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e estendeu o prazo para implantação do Módulo Administração Tributária (MAT). Essa mudança no cronograma diz respeito às adaptações necessárias no processo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025. Com a prorrogação, novas datas passam a valer.
O novo cronograma contempla as seguintes etapas:
– Período de construção e homologação (Soluções Tecnológicas / Integradores Estaduais): 18/06/2025 a 13/08/2025
– Preparação do ambiente de produção: 14/08/2025 a 17/08/2025
– Implantação em Produção: 18/08/2025
Essa decisão foi elogiada pelo presidente do CFC, Aécio Dantas, que destacou a importância desse prazo adicional para que as mudanças sejam assimiladas de forma mais eficaz, especialmente pela classe contábil. Segundo ele, essa extensão garante mais segurança ao processo, permitindo um tempo maior de adaptação.
A prorrogação do prazo de implantação do Módulo Administração Tributária representa uma oportunidade para que as organizações e profissionais envolvidos no processo realizem as devidas adequações de acordo com as exigências legais.
Além disso, a ampliação do tempo também permite uma melhor preparação para eventuais desafios que possam surgir durante a implementação do novo sistema. É fundamental que todas as partes interessadas aproveitem esse período adicional para garantir uma transição suave e eficiente para o novo modelo.
Nesse contexto, a colaboração entre a Receita Federal, o CFC e demais entidades envolvidas é essencial para o sucesso da implementação do Módulo Administração Tributária. A clareza nas orientações e a disponibilidade de suporte técnico durante esse período de transição se mostram fundamentais para garantir a conformidade e eficácia do sistema.
Por fim, a prorrogação do prazo demonstra o compromisso das instituições em promover uma transição gradual e assertiva para o novo modelo tributário, proporcionando um ambiente propício para a adaptação e aprimoramento contínuo dos processos relacionados ao CNPJ e à administração tributária como um todo.
Em resumo, a extensão do prazo de implantação do Módulo Administração Tributária é uma decisão que visa facilitar a adequação das empresas e profissionais às mudanças em andamento, garantindo um processo de transição mais suave e eficiente. A colaboração entre as entidades envolvidas e a disponibilidade de suporte técnico são elementos-chave para o sucesso dessa implementação.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
