Prazo estendido: Receita adia vencimento de tributos e parcelas do Simples Nacional

Receita Federal prorroga prazo para empresas do Simples Nacional afetadas por tarifas dos EUA

A Receita Federal anunciou a prorrogação dos prazos para pagamento de Tributos e parcelas mensais para empresas do Simples Nacional prejudicadas pela taxação dos EUA. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União, por MEIo da Resolução CGSN nº 180/2025.

Segundo a Resolução, a prorrogação é válida para o recolhimento de Tributos e parcelas mensais de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Esse benefício se estende também aos contribuintes do Simei. A medida visa auxiliar os contribuintes afetados negativamente pelas medidas unilaterais dos Estados Unidos da América.

Impacto para as empresas afetadas

A contadora tributária Camila Oliveira destacou a importância da prorrogação dos prazos do Simples Nacional para as micro e pequenas empresas exportadoras. Ela enfatizou que essa decisão reconhece a vulnerabilidade dessas empresas diante das tarifas adicionais impostas pelos EUA. A especialista ressaltou que a medida não apenas ajusta os vencimentos, mas também demonstra a relevância estratégica do setor exportador nacional.

A Resolução considera como afetados negativamente os contribuintes optantes pelo Simples Nacional exportadores de bens, inclusive aqueles que fornecem produtos a empresas comerciais exportadoras. São incluídas aquelas impactadas pelas tarifas adicionais da ordem executiva de julho de 2025 sobre exportações para os EUA, com percentual de faturamento bruto decorrente de exportações igual ou superior a 5% do faturamento total.

Prazos prorrogados

Os prazos para recolhimento dos Tributos apurados pelo Simples Nacional foram prorrogados. Para os Tributos com vencimento em setembro de 2025, a nova data limite é 21/11/2025, e para vencimentos em outubro de 2025, foi estendido até 22/12/2025. As datas de vencimento das parcelas dos parcelamentos administrados pela RFB e PGFN foram adiadas para o último dia útil de novembro e dezembro de 2025, respectivamente.

É importante destacar que a prorrogação dos prazos não implica em restituição ou compensação de quantias já recolhidas. Além disso, os juros continuam incidindo sobre os parcelamentos, de acordo com a legislação vigente.

Reflexos e recomendações

Camila Oliveira ressaltou que a prorrogação dos prazos oferece um alívio temporário, mas não isenta as empresas de pagar os juros sobre os parcelamentos. Ela enfatizou a necessidade de políticas que garantam maior competitividade e sustentabilidade às empresas brasileiras no mercado internacional, diante do desafio gerado pelas tarifas dos EUA.

A Resolução CGSN nº 180/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 03/09/2025. Essa medida visa dar suporte às empresas do Simples Nacional afetadas pelas tarifas dos Estados Unidos, oferecendo um fôlego financeiro diante do cenário desafiador no comércio exterior.

Fonte original: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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