Prazo estendido: EFD ICMS IPI poderá ser entregue até o dia 20

Prazo de entrega da EFD ICMS IPI ampliado no Piauí

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz-PI) divulgou a prorrogação do prazo para envio da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS IPI). A mudança, estabelecida pelo Decreto nº 24.201/2025, passou o limite de entrega para o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.

Antes da alteração, os contribuintes tinham até o dia 15 do mês seguinte para transmitir a EFD ICMS IPI. Com a nova medida, ganham cinco dias extras para cumprir a obrigação, visando oferecer mais tempo para a organização das informações fiscais e evitar atrasos e penalidades.

Novo prazo para transmissão da EFD ICMS IPI

A partir de agora, o arquivo digital da EFD ICMS IPI deve ser enviado até o vigésimo dia do mês subsequente ao período de apuração, conforme o calendário oficial estabelecido pela legislação estadual. Um exemplo prático é a EFD referente a novembro de 2025, que deverá ser entregue até 20 de dezembro de 2025.

Essa mudança de prazo busca simplificar e facilitar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes, que passam a contar com um prazo mais alargado.

Importância da regularidade no cumprimento das obrigações

A Sefaz-PI destaca que a alteração se concentra exclusivamente no prazo de envio da EFD ICMS IPI, não interferindo no prazo de pagamento do Imposto, que segue a agenda tributária oficial do Estado.

Assim, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos vencimentos do ICMS, conforme a agenda divulgada pela Sefaz-PI, disponível no endereço eletrônico fornecido.

Conclusão

A prorrogação do prazo para entrega da EFD ICMS IPI no Piauí representa uma medida que visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, oferecendo mais tempo para organização e transmissão dos dados. Os cinco dias adicionais concedidos podem contribuir para a redução de atrasos e penalidades, proporcionando maior segurança e adequação às exigências legais. A regularidade no cumprimento das obrigações acessórias e no pagamento dos Tributos é essencial para manter a situação fiscal em conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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