Portaria altera recolhimento do FGTS para segurado especial
Foi publicada a Portaria Interministerial 24 MTE-MPS-MF, que traz mudanças nos prazos de recolhimento de Tributos e do FGTS para segurados especiais e empregados. A nova norma altera a Portaria Interministerial 3 MTP-ME, para prever o prazo de recolhimento de Tributos e do FGTS pelo segurado especial, além de trazer disposições relacionadas ao FGTS Digital.
A partir da competência outubro/2021, os segurados especiais devem prestar informações sobre os fatos geradores, base de cálculo e valores das contribuições devidas à Previdência Social e ao FGTS. Já no FGTS Digital, é necessário declarar as informações sobre a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS.
As informações prestadas têm caráter declaratório e substituirão a obrigatoriedade de entrega de diversas informações, formulários e declarações. O prazo de recolhimento referente aos fatos geradores a partir do início do FGTS Digital será até o dia vinte do mês seguinte à competência.
Recolhimento das contribuições previdenciárias e rescisão do contrato de trabalho
Para as contribuições previdenciárias incidentes sobre a gratificação natalina, o recolhimento deve ocorrer até o dia vinte do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração. Além disso, a partir do início do FGTS Digital, em caso de rescisão do contrato de trabalho que resulte no saque do FGTS pelo empregado, o recolhimento do FGTS sobre as verbas rescisórias e a indenização compensatória será feito pela Guia do FGTS Digital – GFD.
Essas mudanças trazem mais organização e facilitam os processos de recolhimento de Tributos e do FGTS para trabalhadores especiais e empregados. Com a necessidade de declaração de informações precisas e dentro dos novos prazos estabelecidos, espera-se uma maior transparência e conformidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Impacto no cenário tributário e trabalhista
Essas alterações representam um avanço na legislação trabalhista ao otimizar os processos de recolhimento e prestação de informações. Com a digitalização de alguns procedimentos, como no caso do FGTS Digital, a expectativa é de uma maior eficiência e controle, tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
No entanto, é importante que os envolvidos estejam atentos às novas regras e prazos estabelecidos pela Portaria Interministerial, a fim de evitar possíveis penalidades e garantir a regularidade das contribuições previdenciárias e do FGTS. A transparência e organização nessas obrigações são essenciais para manter a segurança jurídica e a sustentabilidade dos programas sociais.
Considerações finais
Com a publicação da Portaria Interministerial 24 MTE-MPS-MF, o cenário tributário e trabalhista passa por mais uma atualização, visando aprimorar os processos de recolhimento de Tributos e do FGTS. As mudanças nos prazos e na declaração de informações são fundamentais para garantir a conformidade com a legislação vigente e promover uma maior eficiência nos procedimentos relacionados à Previdência social e ao FGTS.
É essencial que os segurados especiais, empregadores e demais envolvidos estejam cientes das novas determinações e se adequem às exigências estabelecidas. Manter-se informado e agir de acordo com as normas é fundamental para evitar problemas futuros e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Com a implementação dessas mudanças, espera-se uma maior simplificação e controle nos processos de recolhimento, contribuindo para a transparência e regularidade das relações de trabalho e Previdência no país.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
