Compensação de prejuízos fiscais no IRPJ/CSLL terá novas regras
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 116/2025, esclarecendo que a compensação de prejuízos fiscais acumulados para apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será proibida em casos de alterações simultâneas no controle societário e no ramo de atividade da empresa.
Essa restrição tem base legal no Decreto-Lei nº 2.341/1987, bem como nos artigos 584 do Decreto nº 9.580/2018 e 209 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
Mudanças que caracterizam a vedação
A mudança do ramo de atividade, segundo a Receita Federal, ocorre com a alteração no objeto social da empresa que resulte em uma transformação significativa no modelo de atuação econômica. Por exemplo, se uma empresa industrial passa a atuar comércio, essa mudança é considerada no ramo de atividade.
Impacto nos processos de fusões e aquisições
A nova regra da Receita Federal afeta diretamente as operações de fusões, aquisições e reorganizações societárias. Empresas que buscam incorporar outras para aproveitar prejuízos fiscais acumulados precisam considerar a mudança de controle societário e do ramo de atividade, evitando assim a impossibilidade de utilizar prejuízos fiscais anteriores.
Normas que embasam a restrição
A vedação à compensação nessas circunstâncias está amparada pelo Decreto-Lei nº 2.341/1987, art. 32, pelo Decreto nº 9.580/2018, art. 584, e pela Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, art. 209, que reforça a proibição nos procedimentos fiscais. A Solução de Consulta COSIT nº 116/2025 exemplifica a aplicação prática da regra.
Recomendações para empresas e profissionais contábeis
Diante do novo entendimento da Receita Federal, é essencial para as empresas:
– Analisar o histórico societário e de atividade econômica antes de compensar prejuízos fiscais;
– Evitar mudanças simultâneas no controle societário e objeto social sem considerar o impacto tributário;
– Consultar especialistas para validar as hipóteses de uso de prejuízos acumulados.
Limitações na compensação de prejuízos fiscais
Mesmo nos casos em que a compensação é permitida, o uso de prejuízos fiscais para reduzir o IRPJ e a CSLL é limitado a 30% do lucro líquido ajustado de cada exercício, de acordo com a legislação em vigor. Essa limitação é aplicável a empresas optantes pelo Lucro Real, independentemente da origem ou montante do saldo negativo.
Conclusão
Com a nova interpretação da Receita Federal, as empresas devem estar atentas às regras para compensação de prejuízos fiscais no IRPJ/CSLL. Além disso, a documentação clara e o acompanhamento de especialistas em direito tributário são essenciais para garantir a conformidade e evitar possíveis problemas fiscais no futuro.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
