PGFN adota medidas cautelares após decisão do TCU sobre uso de créditos na transação tributária
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou medidas cautelares em resposta ao Acórdão nº 2670/2025 do Tribunal de Contas da União (TCU), que limita o uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL na transação tributária. A deliberação do TCU impacta diretamente a política pública de transações, restringindo os descontos e impondo limites de redução da dívida negociada.
De acordo com o TCU, a utilização desses créditos deve ser tratada como forma de redução da dívida negociada, com limites semelhantes aos descontos concedidos, incluindo a restrição de abatimento sobre o valor principal do débito e um teto de redução total de 65% da dívida.
A PGFN manifestou discordância com a interpretação do TCU e anunciou que apresentará recurso pelas vias administrativas cabíveis. Enquanto aguarda um posicionamento definitivo, o órgão adotará medidas de cautela temporária para o uso desses créditos na transação tributária.
Impactos da decisão do TCU e posicionamento da PGFN
O entendimento do TCU de que o uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL na transação tributária implica em redução do montante final da dívida transacionada traz implicações diretas para a eficácia dos acordos. A PGFN, mesmo discordando, se comprometeu a não propor ou aceitar acordos que ultrapassem os limites determinados pelo TCU, como forma de precaução administrativa.
Mariana Lellis Vieira, coordenadora-geral de Negociações da PGFN, afirmou que o recurso administrativo será embasado em fundamentos técnicos e na análise dos impactos que a decisão do TCU pode gerar para a política pública da transação tributária. A procuradora ressaltou a importância desse instrumento para o equilíbrio fiscal e a regularização de contribuintes inadimplentes.
Medidas cautelares e preservação de acordos em andamento
A PGFN garantiu que a aplicação das restrições temporárias ao uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL não afetará acordos já celebrados ou em fase avançada de formalização. A medida tem caráter provisório e visa respeitar o posicionamento do TCU durante o trâmite do recurso, sem comprometer a segurança jurídica.
Além disso, a Procuradoria informou que outros pontos do acórdão serão implementados, como o desenvolvimento de um novo painel público com informações detalhadas sobre as transações tributárias realizadas pela PGFN, visando ampliar a transparência da política pública.
O que são créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
Os créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL são recursos que as empresas podem utilizar para reduzir o lucro tributável em períodos posteriores, de acordo com a legislação do Imposto de Renda e CSLL. Esses créditos foram autorizados em alguns programas de transação como forma de amortização das dívidas negociadas.
Com a interpretação do TCU de que esses créditos devem ser tratados como descontos, a PGFN alerta que isso pode impactar negativamente a eficácia dos programas de negociação, especialmente para empresas em dificuldades financeiras.
Importância da transação tributária e próximos passos
A transação tributária é fundamental como instrumento de solução consensual de conflitos entre contribuintes e a União, permitindo condições diferenciadas de pagamento e descontos. A PGFN destaca que eventuais restrições ao uso dos créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem diminuir as possibilidades de regularização e afetar a adesão de contribuintes aos programas.
A PGFN reforça que buscará reverter a decisão do TCU para preservar a eficácia da transação tributária. A implementação das medidas cautelares e o recurso administrativo demonstram o compromisso do órgão em garantir a segurança jurídica e a transparência nos acordos fiscais.
Fonte: Agência Brasil
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