Perdeu o informe de rendimentos para o IR? Saiba como proceder de forma simples!

Contribuintes devem ficar atentos aos informes de rendimentos do IR 2026

Empresas, bancos, corretoras e o INSS tinham até o último dia útil de fevereiro para entregar aos contribuintes os informes de rendimentos do ano-base de 2025. Este documento é fundamental para a correta declaração do Imposto de Renda 2026, cujo prazo se inicia em 16 de março.

Importância de agir rapidamente na ausência do informe

Especialistas destacam a importância de agir prontamente caso o contribuinte ainda não tenha recebido seu informe de rendimentos. Buscar alternativas para reunir as informações necessárias é fundamental para evitar possíveis inconsistências na declaração ao Fisco.

O documento, denominado Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, contém informações como salários, investimentos, benefícios previdenciários, despesas dedutíveis e valores de Imposto já recolhidos.

Responsabilidade das fontes pagadoras e multas por atraso

Segundo especialistas, a responsabilidade pela emissão do informe de rendimentos é das fontes pagadoras. O não cumprimento do prazo estabelecido ou a entrega com erros pode acarretar em multa de R$ 41,43 por comprovante. Além disso, as informações contidas nos informes são cruciais para a Receita Federal.

Passo a passo para obter o informe de rendimentos

1. **Solicitar segunda via à fonte pagadora**: O contribuinte deve solicitar a segunda via diretamente à empresa, banco ou instituição responsável pelo pagamento dos rendimentos. O pedido deve ser formalizado por e-mail, aplicativo, protocolo interno ou outro canal registrado.

2. **Verificar canais digitais**: Caso o documento físico não seja recebido, muitas instituições disponibilizam o informe online, através de portais de colaboradores, internet banking, aplicativos de bancos e corretoras, e áreas do cliente em plataformas de investimento.

3. **Consultar a declaração pré-preenchida**: Verificar se os dados já estão disponíveis na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que importa automaticamente informações enviadas por empregadores, bancos, corretoras, imobiliárias e prestadores de serviços de saúde.

4. **Utilizar documentos alternativos**: Em caso deindisponibilidade do informe, o contribuinte pode recorrer a documentos como contracheques, extratos bancários, relatórios de investimentos, comprovantes de pagamento, recibos de serviços e boletos quitados para preencher a declaração.

5. **Não perder o prazo da declaração**: Mesmo sem o informe em mãos, é recomendado não deixar de enviar a declaração dentro do prazo estabelecido. O contribuinte pode preencher com base em informações disponíveis e, se necessário, corrigir posteriormente com uma declaração retificadora.

6. **Procedimentos específicos dependendo da situação**: Para diferentes categorias de contribuintes, como empregados com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas, investidores, autônomos e MEIs, há orientações específicas para obter os informes de rendimentos.

7. **Reclamação junto à Receita Federal**: Caso a empresa ou instituição não forneça o documento mesmo após solicitações, o contribuinte pode registrar uma reclamação junto à Receita Federal. A fonte pagadora é obrigada a disponibilizar o informe e pode ser penalizada em caso de descumprimento.

A falta do informe de rendimentos não exime o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda. Portanto, é essencial agir com organização e documentar todas as informações necessárias para o preenchimento correto da declaração.

Fonte: Exame

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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