Declaração de ganhos com apostas no Imposto de Renda 2026
Com o crescimento das apostas esportivas no Brasil, surge a necessidade de declarar corretamente os ganhos obtidos com bets no Imposto de Renda de 2026. A Receita Federal, por MEIo do sistema ComprovaBet, já consegue cruzar informações para verificar os ganhos dos contribuintes nesse tipo de atividade.
A integração de dados entre as casas de apostas e o Fisco permitiu um maior controle e fiscalização sobre os ganhos obtidos com apostas. Especialistas afirmam que a regulamentação do setor e a automatização do cruzamento de informações reduziram significativamente as chances de erro na declaração, aumentando a detecção de possíveis inconsistências.
Segundo as novas regras, é necessário declarar os ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 em 2025, com uma alíquota de 15% sobre o valor que ultrapassar esse limite. É importante destacar que mesmo que o ganho esteja abaixo do limite de tributação, o contribuinte ainda pode ser obrigado a declarar por outros critérios, como renda ou patrimônio.
A Receita Federal passou a exigir informações detalhadas sobre as apostas, criando um campo específico na declaração do Imposto de Renda para incluir os prêmios recebidos, total apostado, ganho líquido anual, Imposto retido, e saldo em contas de apostas até 31/12/2025. Saldos acima de R$ 5 mil devem ser obrigatoriamente declarados.
Um ponto de atenção são as apostas feitas em plataformas estrangeiras, que não têm retenção automática de Imposto. Nesses casos, o contribuinte deve recolher o Imposto por MEIo do Carnê-Leão para evitar cair na malha fina.
O documento essencial para preencher corretamente a declaração é o ComprovaBet, fornecido pelas plataformas de apostas. Esse documento reúne informações importantes, como histórico de apostas, valores apostados, prêmios recebidos e saldo final.
No caso de Imposto devido, a guia deve ser paga até o dia 30 de abril de 2026, conforme orientações da Receita. A declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda se tornou mais criteriosa e integrada, exigindo dos contribuintes atenção e cuidado para evitar problemas com a Receita Federal.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
