O que declarar no Imposto de Renda ao adquirir um imóvel financiado
Adquirir um imóvel financiado é um grande passo para muitas famílias brasileiras, porém é essencial incluir corretamente esse bem na declaração do Imposto de Renda. Mesmo que o imóvel não tenha sido quitado, o contribuinte deve informar o valor efetivamente pago até 31 de dezembro do ano base, não o valor total financiado ou de mercado.
A declaração do Imposto de Renda vai além da simples aquisição do bem. Mesmo que o contribuinte não se enquadre em outros critérios de obrigatoriedade, se possuir bens com valor total superior a R$ 800 mil, é obrigatório apresentar a declaração.
Como declarar um imóvel financiado em conjunto ou separadamente
Ao contrair um financiamento imobiliário em conjunto, a forma de declaração varia de acordo com o regime de bens e o modelo escolhido (individual ou conjunta). Se o casal declara junto, o imóvel é informado integralmente em uma única declaração. Em declarações separadas, é possível dividir proporcionalmente entre os dois ou concentrar em uma única declaração com referência à meação.
A Receita Federal permite diversas opções para a declaração, porém é fundamental que as informações estejam condizentes entre as declarações para evitar inconsistências no cruzamento de dados.
A inclusão do FGTS na declaração do Imposto de Renda
Se o FGTS for utilizado para entrada ou amortização da dívida do financiamento imobiliário, é necessário incluí-lo em duas partes da declaração. Mesmo sendo isento de tributação, o valor sacado do FGTS deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código 04 e também na ficha “Bens e Direitos” no campo “Discriminação”.
Destacar o uso do FGTS é essencial para justificar a origem dos recursos e manter a transparência na declaração do Imposto de Renda.
Cuidados ao declarar o valor de um imóvel financiado
Declarar o valor correto de um imóvel financiado é fundamental para evitar erros na declaração do Imposto de Renda. O valor a ser informado não deve ser o de mercado, mas sim o efetivamente pago até o final do ano-base.
Os juros pagos nas parcelas também devem ser somados ao longo do tempo, pois fazem parte do custo de aquisição do imóvel e irão impactar no cálculo do ganho de capital e no Imposto a pagar sobre a venda no futuro. Recomenda-se guardar todos os documentos relativos à transação para comprovar os valores declarados e evitar possíveis questionamentos da Receita.
Passo a passo para declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda
Ao declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda, é importante seguir alguns passos para garantir que as informações estejam corretas e transparentes. Abrir a ficha “Bens e Direitos” e preencher os dados do imóvel, incluindo endereço completo, matrícula no cartório, nome do vendedor ou construtora, entre outros, são algumas das etapas necessárias.
Atualizar os valores de acordo com o ano-base, não declarar o financiamento em “Dívidas e Ônus Reais” e detalhar corretamente os campos de situação são medidas importantes para uma declaração precisa e eficiente.
Ao declarar um imóvel financiado no Imposto de Renda, é essencial atentar-se aos detalhes e seguir corretamente as orientações para evitar problemas futuros com a Receita Federal. A transparência na declaração é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar autuações ou multas.
Fonte: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
