Reforma Tributária: Mudanças significativas para o cenário fiscal brasileiro
A reforma tributária proposta para abril de 2026 trouxe uma reviravolta importante no cenário da documentação fiscal no Brasil. Inicialmente planejada como uma transição rígida para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as vendas para empresas, a revogação do Ajuste SINIEF nº 11/2025 antes mesmo de entrar em vigor demonstra a preocupação do Fisco com a operacionalidade do varejo.
**Revogação do Ajuste SINIEF nº 11/2025 e a volta da NFC-e para CNPJ**
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 proibia a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para operações com CNPJ, direcionando essas transações para a NF-e. No entanto, essa proibição foi revogada pelo Ajuste SINIEF nº 12/2026, permitindo a emissão de NFC-e para pessoas jurídicas e preservando a agilidade no varejo.
**Implementação gradual e DANFE Simplificado—Tipo 2**
Apesar da flexibilização, o Ajuste SINIEF nº 13/2026 possibilitou a utilização da NF-e em operações típicas de varejo por MEIo do DANFE Simplificado—Tipo 2, reduzindo o impacto operacional. Essas mudanças entram em vigor em 3 de agosto de 2026, sem imposição imediata.
**Exigências para operações não presenciais e manifestação do destinatário**
Para operações não presenciais, como e-commerce, o Ajuste SINIEF nº 9/2026 tornou obrigatória a inclusão do endereço completo do destinatário nas NFC-e. Além disso, o Ajuste SINIEF nº 14/2026 definiu prazos para a manifestação do destinatário em até 90 dias, padronizando o procedimento.
**Cronograma pós-Despacho nº 18/2026**
O Despacho nº 18/2026 estabeleceu um cronograma para as mudanças, com a revogação da proibição da emissão de NFC-e para CNPJ em abril de 2026 e novas regras para emissão de NF-e de entrada em maio. Em agosto de 2026, entram em vigor as regras do DANFE Simplificado—Tipo 2, obrigatoriedade de endereço na NFC-e em operações não presenciais e novos prazos para manifestação do destinatário.
A reforma tributária busca ajustar as medidas propostas conforme os impactos reais e práticos do setor, preservando a flexibilidade operacional do varejo com a manutenção da NFC-e em operações com pessoas jurídicas. A adaptação das empresas se torna crucial, especialmente com as mudanças previstas para vigorar a partir de agosto de 2026, exigindo ajustes nos sistemas e estratégias de conformidade.
Mais do que apenas seguir normas isoladas, é necessário compreender o ritmo das mudanças e se adaptar a elas, já que o cenário tributário em constante evolução impacta diretamente o dia a dia das empresas e a conformidade fiscal.
Fonte: Consultor Jurídico
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
