Novidade: Monitoramento agora faz parte do regime cumulativo do PIS e COFINS

Uma nova legislação tributária, a Lei nº 14.967/2024, trouxe mudanças significativas para as empresas que prestam serviços de monitoramento eletrônico de segurança e rastreamento de numerário, bens ou valores. Com a alteração, essas empresas agora são obrigadas a adotar o regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS.

Antes da nova norma, muitas prestadoras de serviços de monitoramento operavam sob o regime não cumulativo, o que permitia a apuração de créditos relativos a insumos e outros custos operacionais. No entanto, com a nova legislação, não há mais direito ao crédito de PIS/COFINS sobre as aquisições e as alíquotas aplicáveis são:
– PIS: 0,65%
– COFINS: 3%

A alteração legislativa atinge diretamente os serviços de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, como câmeras, sensores, alarmes, cerca elétrica e aplicativos de vigilância, além do rastreamento de numerário, bens ou valores, incluindo soluções de segurança para transporte de cargas, veículos e pessoas.

Essa mudança de regime de apuração tem gerado impacto financeiro direto para as empresas do setor de segurança e rastreamento, que agora precisam se adequar às novas regras estabelecidas pela legislação tributária.

A Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 4.026/2025, da Receita Federal, endossa a aplicação da nova norma, tornando obrigatória a adoção do regime cumulativo do PIS e da COFINS para as empresas prestadoras desses serviços específicos.

Com a mudança, as empresas do setor terão que rever suas estratégias financeiras e tributárias, uma vez que o regime cumulativo não permite o aproveitamento de créditos, o que pode impactar diretamente na carga tributária das empresas.

Diante dessas alterações na legislação tributária, as empresas que prestam serviços de segurança e rastreamento precisam estar atentas às novas regras de apuração do PIS e da COFINS, além de adotar medidas para minimizar o impacto financeiro causado pela mudança de regime de tributação. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.967/2024, é essencial que as empresas do setor se adequem rapidamente para evitar possíveis irregularidades fiscais e manter a conformidade com a legislação vigente.

Fonte original: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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