Regime Simples Nacional passa a somar receitas de pessoa física e jurídica para MEI
Uma alteração relevante impacta o regime do Microempreendedor Individual (MEI): a partir da publicação da Resolução CGSN nº 183/2025, a receita obtida pela pessoa física ligada ao MEI precisa ser adicionada à receita da empresa (CNPJ) para efeitos de enquadramento no Simples Nacional.
De acordo com a nova regra, além do faturamento da pessoa jurídica, as receitas geradas pelo mesmo empreendedor como pessoa física também entrarão no cálculo do limite anual do regime. Em outras palavras, se o titular do MEI realiza atividades autônomas ou presta outros serviços com seu CPF, essas receitas serão somadas ao faturamento da empresa para avaliar o enquadramento.
Objetivo da mudança e consequências
A razão por trás da alteração é evitar o uso indevido de dois “canais” de faturamento (pessoa física + empresa) pelos empreendedores, que poderiam se manter dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional atuando na prática como empresa. Com essa mudança, busca-se garantir que o tratamento fiscal seja coerente com a real dimensão econômica da atividade, mantendo a equidade entre os beneficiários do Simples Nacional.
Para os MEIs e empresas optantes, a novidade significa que o faturamento considerado será agora a soma das receitas da empresa e as da pessoa física no mesmo ano-calendário. Isso implica que um MEI que fatura tanto pelo CNPJ quanto presta serviços como autônomo pelo CPF pode ultrapassar o limite permitido para permanecer no regime, mesmo que o faturamento da empresa sozinha esteja dentro dos parâmetros.
Orientações para adaptação e conclusão
Para evitar desenquadramentos ou autuações futuras, é recomendado que o empreendedor faça o levantamento completo das receitas geradas pelo CNPJ e CPF, acompanhe mensalmente o faturamento consolidado, mantenha contratos e registros atualizados, e consulte um contador para adequar-se às novas regras.
Essa mudança reforça o propósito do regime MEI e do Simples Nacional de atender microempreendedores com faturamento compatível com seu porte. A exigência de somar as receitas da pessoa física e jurídica busca maior fiscalização e alinhamento com a finalidade original do regime, promovendo transparência e justiça no tratamento tributário.
Portanto, os empreendedores devem estar atentos aos novos critérios e tomar medidas proativas para assegurar sua regularidade diante das atualizações do regime.
Fonte: Contabilidade na TV
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
