Novas regras sobre bonificações e PLR em editais de transação tributária

Receita Federal e PGFN lançam novos editais de transação tributária

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgaram os editais nº 58 e nº 59, oferecendo novas modalidades de transação tributária por adesão. Com prazo aberto até 29 de dezembro de 2025, as medidas visam resolver disputas fiscais relevantes e recorrentes, em conformidade com a Lei nº 13.988/2020.

Transação tributária: o que é e como funciona

A transação tributária é um recurso legal que permite a resolução consensual de litígios entre contribuintes e a União. Com a possibilidade de regularizar dívidas fiscais em condições especiais, como descontos, parcelamentos e uso de créditos fiscais, a medida busca reduzir contenciosos, aumentar a arrecadação e oferecer previsibilidade jurídica.

Edital nº 58/2025: PIS/Cofins sobre bonificações e descontos condicionais

O primeiro edital trata da incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos condicionais concedidos por fornecedores ao comércio varejista. Essas negociações geram divergências sobre sua natureza tributável, buscando encerrar processos judiciais e administrativos por MEIo de condições especiais de pagamento para os interessados.

Edital nº 59/2025: Tributos sobre remuneração indireta

O segundo edital aborda debates relacionados à remuneração indireta de pessoas físicas, envolvendo tópicos como Stock Options, PLR e contribuições à Previdência privada. Essas questões têm resultado em autuações fiscais e discussões jurídicas sobre sua tributação, sendo o edital uma tentativa de uniformizar o tratamento e reduzir litígios em andamento.

Condições de pagamento previstas nos editais

As condições de negociação oferecem descontos que variam de 5% a 65%, entrada mínima de 10%, parcelamentos em até 61 meses, entre outras especificidades. Com o intuito de incentivar a adesão de contribuintes de diferentes portes, as condições buscam facilitar a regularização de dívidas tributárias.

Como aderir à transação tributária

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo Portal e-CAC da Receita Federal, seguindo as orientações dos editais. É fundamental que o contribuinte esteja com a situação cadastral em conformidade e apresente toda a documentação necessária. O sistema permite simular valores e condições antes da formalização do pedido de adesão.

Impacto para empresas e contribuintes

Os editais representam uma oportunidade importante para empresas que enfrentam disputas fiscais há anos, com a possibilidade de obter descontos significativos e melhores condições de pagamento. A adesão deve ser avaliada com cautela, pois implica a renúncia a litígios e a aceitação das condições propostas.

Contexto legal e jurisprudencial

A controvérsia sobre remuneração indireta já foi objeto de análise em diversas instâncias judiciais e administrativas, incluindo o Carf. A inclusão desses temas na transação tributária sinaliza a intenção de pacificar entendimentos e reduzir a litigiosidade, buscando uma maior uniformidade na interpretação das questões tributárias.

Declarações oficiais e conclusão

Tanto a Receita Federal quanto a PGFN destacaram que a transação tributária visa fortalecer a conformidade voluntária e reduzir a quantidade de ações judiciais, trazendo mais previsibilidade e transparência para contribuintes e administração tributária. Os editais de transação oferecem uma nova oportunidade para contribuintes regularizarem suas questões tributárias, com descontos atrativos e condições flexíveis de pagamento.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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