Novas regras estabelecidas pelo Decreto 12.551/2025 abordam contra-ataque financeiro a taxas estrangeiras

O governo brasileiro publicou o Decreto 12.551/2025, que regulamenta a Lei 15.122, conhecida como Lei da Reciprocidade Econômica. A regulamentação tem como objetivo estabelecer diretrizes para a aplicação de medidas de retaliação econômica em resposta a tarifas impostas por outros países, incluindo questões relacionadas a direitos de propriedade intelectual. O advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, detalha as implicações jurídicas desse decreto.

Segundo Plastino, o Decreto 12.551/2025 autoriza o governo brasileiro a adotar diversas medidas referentes aos direitos de propriedade intelectual para retaliar as tarifas impostas a bens e serviços vindos do Brasil. Isso engloba desde a suspensão ou limitação dos direitos de empresas estrangeiras até a sua desconstituição, bem como a suspensão temporária de remessas de royalties e a tarifação dessas remessas. Essas medidas abrangem todos os tipos de direitos de propriedade intelectual, incluindo patentes e direitos autorais sobre músicas, filmes e séries.

O advogado ressalta que o decreto está alinhado com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em acordos como o Acordo TRIPS da Organização Mundial do Comércio (OMC). Ele também observa que, apesar de haver possibilidade de discussão, não parece ser algo facilmente questionado com sucesso nos fóruns internacionais, visto que se trata de contramedidas a tarifas e não necessariamente de violação dos acordos da OMC. Plastino destaca ainda que há discussões sobre a legalidade das próprias tarifas impostas pelos EUA, considerando a motivação apresentada pelo então Presidente Donald Trump.

Quanto ao impacto nos investidores estrangeiros no Brasil, o especialista menciona que a regulamentação pode gerar alguma incerteza, mas não deve ter repercussões significativas a longo prazo, uma vez que o país tem uma história de conciliação e cooperação internacional. Além disso, o Brasil é um importante mercado consumidor, sendo uma das maiores economias e populações do mundo.

Plastino destaca que o novo decreto estabelece um procedimento cuidadoso para a aplicação das medidas legais, envolvendo diferentes ministérios estratégicos e a Câmara de Comércio Exterior (Camex) na discussão sobre quais medidas devem ser implementadas. Esse procedimento também inclui gatilhos para a negociação obrigatória de uma solução em caso de aplicação de contramedidas, garantindo que decisões precipitadas sejam evitadas.

A fonte da matéria é Luiz Fernando Plastino, doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, atuando como advogado no escritório Barcellos Tucunduva Advogados.

Para mais informações, acesse a matéria completa em: [Decreto 12.551/2025 regulamenta retaliação econômica a tarifas internacionais](https://www.contabeis.com.br/noticias/71837/decreto-12-551-2025-regulamenta-retaliacao-economica-a-tarifas-internacionais/).

Tags: Lei da Reciprocidade Econômica, Tarifas Internacionais, Direitos de Propriedade Intelectual, Comércio Exterior, Retaliação Econômica, Investimentos Estrangeiros, Brasil, OMC, Acordo TRIPS, Ministério da Economia.


Fonte original: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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