Câmara aprova licença-paternidade de 15 dias: entenda a novidade!

Licença-paternidade de 15 dias e estabilidade ganham urgência na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o projeto de lei que propõe a ampliação da licença-paternidade de 5 para 15 dias. Com essa medida, o projeto poderá ser discutido diretamente no plenário da Casa, acelerando sua tramitação.

Além da ampliação da licença-paternidade, o texto também prevê a concessão de uma estabilidade de 30 dias ao pai após o retorno ao trabalho, equiparando os direitos parentais entre homens e mulheres. Essa decisão impacta não apenas a estrutura familiar, mas também as relações de trabalho.

A advogada Juliana Mendonça, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho do escritório Lara Martins Advogados, afirmou que a medida representa uma correção histórica. Ela ressaltou que a licença-paternidade já é uma realidade em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã e no serviço público. Estender esse direito a todos os trabalhadores com carteira assinada trará benefícios significativos para a família, garantindo maior vínculo familiar e bem-estar para o bebê.

A especialista também enfatizou que a introdução da estabilidade de 30 dias após a licença é um avanço que equilibra os direitos entre os gêneros no ambiente de trabalho. Ela explicou que para as pequenas e médias empresas, os impactos são reduzidos e que as substituições temporárias podem ser planejadas previamente, como já ocorre com outras licenças.

Juliana Mendonça ressaltou que a extensão da licença-paternidade para 15 dias contribui para uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares, ajudando a combater a sobrecarga feminina e fortalecer os laços familiares.

A proposta agora segue para votação em plenário para avançar ao Senado, sendo vista como um marco na valorização da paternidade ativa no Brasil.

Fonte: Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.


Fonte original: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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