Novas diretrizes: Receita Federal reformula normas para parcelamento de dívidas

Receita Federal Altera Regras de Parcelamento de Débitos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025, que atualiza os procedimentos para parcelamento de dívidas tributárias e não tributárias. A norma substitui dispositivos da IN RFB nº 2.063/2022 e trata sobre débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme previsto na Lei nº 10.522/2002.

A mudança na norma foi assinada pelo Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Sakiyama Barreirinhas. Ela tem como base o Regimento Interno da RFB e dispositivos legais das Leis nº 8.981/1995 e nº 9.430/1996.

Alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025

A nova norma traz alterações nos artigos 3º e 8º da IN RFB nº 2.063/2022, incluindo ajustes no Capítulo V para abranger débitos tributários e não tributários. Entre as mudanças mais significativas, destacam-se:

1. **Formalização dos Pedidos de Parcelamento:** definição de modelos de requerimento e autorização para débito automático em conta das parcelas, exceto para estados, Distrito Federal e municípios.

2. **Aplicação de Multa de Mora:** novos percentuais de multa de mora diferenciados para débitos tributários e não tributários.

3. **Consolidação de Débitos:** uniformização do tratamento de débitos tributários e não tributários no Capítulo V da norma.

Entrada em Vigor e Efeitos da Norma

Conforme artigo 4º da IN RFB nº 2.284/2025, a nova instrução entra em vigor na data de sua publicação, em 14 de outubro de 2025. As mudanças têm efeito imediato nos processos de parcelamento em andamento ou a serem protocolados na Receita Federal.

A IN RFB nº 2.063/2022, agora modificada, regula os parcelamentos previstos na Lei nº 10.522/2002 e institui o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin). As alterações buscam atualizar os procedimentos administrativos de parcelamento e ajustar parâmetros legais de cobrança.

Repercussões da Alteração na Norma

Com as mudanças, os contribuintes que possuem débitos a regularizar terão novas regras e procedimentos a seguir. A distinção entre débitos tributários e não tributários traz maior clareza na forma como os parcelamentos são tratados, modernizando os processos de adesão e pagamento.

A revogação de dispositivos anteriores que não se adequavam ao formato eletrônico e de débito automático torna o processo mais ágil e eficiente para os contribuintes. A norma em vigor tem aplicação direta nos parcelamentos já existentes e nos novos requerimentos a serem realizados.

Conclusão

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.284/2025 representa um avanço na gestão dos parcelamentos de débitos administrados pela Receita Federal. As mudanças introduzidas modernizam os procedimentos e ajustam parâmetros legais, proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes que buscam regularizar sua situação fiscal. É importante que os interessados estejam atentos às novas regras e orientações para adesão aos parcelamentos de débitos tributários e não tributários.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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