Governo Federal reduz IPI para consoles e videogames
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto 10.532 no dia 26 de outubro de 2020, o qual foi publicado no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020. O decreto consiste na alteração da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em relação às alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicadas em consoles e videogames.
As mudanças promovidas pelo decreto alteram as alíquotas do IPI para os produtos classificados nos códigos 9504.50.00, 9504.50.00 Ex 01 e 9504.50.00 Ex 02, conforme disposto no Anexo do Decreto.
A redução do IPI para consoles e videogames se mostra como uma medida do governo para estimular o mercado de entretenimento, especialmente considerando o crescimento do setor durante a pandemia de COVID-19. A redução nas alíquotas do Imposto visa diminuir o custo de aquisição desses produtos pelos consumidores, fomentando assim a indústria de jogos eletrônicos no país.
Essa medida tomada pelo Governo Federal tem como base o artigo 84 da Constituição, em seu inciso IV, e também leva em consideração o artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971.
Com a redução do Imposto, espera-se que haja um aumento na demanda por consoles e videogames, o que pode beneficiar tanto os consumidores quanto a indústria nacional e internacional do setor. É importante lembrar que a mudança nas alíquotas do IPI é uma estratégia do governo para incentivar a economia e movimentar determinados segmentos do mercado.
A entrada em vigor do Decreto 10.532 ocorreu na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, em 27 de outubro de 2020. A partir desta data, as novas alíquotas passam a ser aplicadas aos produtos mencionados, refletindo assim a redução do IPI para consoles e videogames.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
