A Receita Federal através da Solução de Consulta nº 99/2024 permitiu que securitizadoras de crédito submetidas ao regime cumulativo do PIS e da Cofins deduzam, nos meses seguintes, despesas que superem suas receitas em determinado período. Essa medida, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação, padroniza o entendimento da fiscalização federal sobre o assunto.
Seu funcionamento permite adquirir direitos creditórios, transformando-os em títulos negociáveis no mercado de capitais. Essa prática possibilita antecipar recursos, enquanto os investidores recebem retorno com juros desses ativos, como CRIs, CRAs e debêntures.
A Lei nº 9.718/1998 já previa a dedução dos custos com captação de recursos da base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, a legislação anterior só permitia a dedução de saldos credores em meses futuros no regime não cumulativo. Com a decisão mais recente da Receita, esse entendimento passa a valer também para o regime cumulativo, mesmo sem previsão de créditos fiscais.
A possibilidade de deduzir prejuízos no futuro não gera créditos tributários compensáveis ou passíveis de restituição, limitando-se a reduzir o valor das contribuições a pagar. Esse direito à dedução está condicionado à existência de base de cálculo positiva nos próximos meses, sem possibilidade de compensação, restituição ou repetição de indébito.
Contadores que trabalham com securitizadoras devem revisar mensalmente as apurações de PIS e Cofins para identificar perdas dedutíveis em futuros períodos. A documentação detalhada das operações e despesas é recomendada para comprovar o direito à dedução e evitar autuações futuras.
Apesar de afetar diretamente as securitizadoras, a decisão da Receita pode indicar um caminho para o tratamento de situações similares em outros setores financeiros, como bancos, seguradoras e entidades de Previdência complementar e de capitalização. Desta forma, a Solução de Consulta nº 99/2024 dialoga com orientações anteriores e traz mais previsibilidade para o mercado.
Com isso, a interpretação da Receita Federal traz benefícios para as securitizadoras ao permitir a dedução de prejuízos nos meses seguintes, seguindo os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva. Por outro lado, a solução ainda deixa em aberto a questão sobre o tratamento de situações inversas, quando a securitizadora já recebeu da empresa, mas ainda não repassou aos investidores.
A autorização da Receita Federal para as securitizadoras deduzirem prejuízos de PIS/Cofins nos meses seguintes representa um avanço no planejamento tributário do setor. A medida traz mais segurança jurídica e previsibilidade para as empresas, orientando os contadores a manterem a documentação detalhada das operações para evitar problemas futuros com autuações.
Fonte: Agência Brasil
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