Nova Regulamentação Impacta Empresas do Lucro Presumido
A antecipação da tributação no lucro presumido passou a ser uma preocupação para empresas e especialistas com a publicação da Instrução Normativa nº 2.305/2025 pela Receita Federal. A norma regula o corte de benefícios fiscais previsto na Lei Complementar nº 224/2025, alterando a forma de apuração do IRPJ e da CSLL. Isso pode resultar em um aumento da carga tributária e ter um impacto direto no caixa das empresas.
A Instrução Normativa estabelece a redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais, bem como critérios para a aplicação do adicional sobre as alíquotas de presunção do lucro. O artigo 15 da IN determina a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões de receita bruta, evitando assim um aumento na carga tributária.
A Receita Federal passou a exigir que as empresas monitorem o faturamento trimestralmente, não mais apenas no acumulado anual. Isso pode criar uma disparidade tributária entre empresas com o mesmo faturamento anual, principalmente aquelas com sazonalidade de receitas.
Especialistas alertam que a nova regra pode comprometer significativamente a receita das empresas, evidenciando seu caráter cumulativo e antecipatório. A Receita Federal defende que o lucro presumido é um benefício fiscal por simplificar obrigações e reduzir a carga tributária, cabendo ao legislador ajustar os percentuais desse tipo de lucro.
A antecipação da tributação no lucro presumido traz uma mudança relevante na apuração do IRPJ e da CSLL. Apesar de ser apresentada como um ajuste técnico, ela pode acarretar um aumento da carga tributária, distorções entre os contribuintes e maior complexidade operacional. Empresas que se prepararem com planejamento e acompanhamento contábil especializado poderão mitigar riscos e tomar decisões estratégicas ao longo do ano.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
