“Nova reforma tributária alivia custos para sociedades esportivas e impulsiona clubes”

Modelos SAF recebem incentivo fiscal com reforma tributária

A Emenda Constitucional nº 132/23 e a Lei Complementar nº 214/25 trouxeram alterações significativas para o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) aplicável às Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Com a reforma tributária, clubes que migrarem para o modelo SAF podem obter uma economia considerável em sua carga tributária sobre as receitas.

De acordo com a nova legislação, as SAFs pagarão alíquotas específicas para Imposto de Renda, CSLL, INSS-patronal, CBS e IBS, totalizando 8,5% sobre a receita. Além disso, é permitida a dedução de créditos de CBS e IBS relacionados à aquisição de direitos desportivos de atletas.

Redução de carga tributária para clubes associativos

Para os clubes associativos, a tributação incidirá de forma diferente, com uma alíquota real aproximada de 11,4% sobre a receita decorrente de atividades desportivas. O Projeto de Lei Complementar nº 108 está em pauta, com mais de 700 emendas apresentadas, incluindo uma proposta de redução da carga tributária das SAFs para 5% sobre a receita, caso a emenda seja aprovada.

Impacto financeiro nos clubes e incentivo à profissionalização

O impacto financeiro nos clubes pode ser expressivo, como no caso do Corinthians, que enfrentaria uma diferença de carga tributária anual de aproximadamente R$ 35 milhões ou R$ 76 milhões, dependendo da aprovação da emenda do senador Portinho. Além do viés financeiro, a reforma também incentiva a profissionalização e governança nas entidades esportivas, promovendo práticas de gestão empresarial e responsabilidade fiscal.

Especialistas apontam que a mudança estrutural no futebol brasileiro estimula a regularização tributária e promove a competitividade entre os clubes associativos e as SAFs. A diferença nas alíquotas reforça a tendência de melhoria na gestão do setor, estimulando eficiência, competitividade e responsabilidade fiscal.

Conclusão

A reforma tributária no setor esportivo cria incentivos claros para que clubes associativos migrem para o modelo SAF, visando não apenas a redução da carga tributária, mas também a promoção da profissionalização, governança e competitividade. A expectativa é que a nova legislação traga impactos significativos para o futebol brasileiro, estimulando a adoção de práticas de gestão empresarial e reduzindo a desigualdade fiscal entre os clubes.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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