Carf permite recuperação de R$ 1,4 milhão de Cofins pelo Itaú Unibanco
Uma decisão unânime do Carf permitiu que o Itaú Unibanco recuperasse R$ 1,4 milhão pagos indevidamente de Cofins. Contrariando a tese da Receita Federal, o tribunal considerou que o tributo poderia ser devolvido antes do trânsito em julgado do processo.
O caso envolveu uma discussão sobre compensação tributária, após o banco apresentar um crédito referente a um pagamento excedente de Cofins em 2009. Uma decisão judicial suspendeu a exigibilidade do tributo na época, o que resultou em um valor menor a ser pago.
A Delegacia de Julgamento havia sido desfavorável ao Itaú, aplicando um artigo do Código Tributário Nacional que impede a compensação de Tributos contestados judicialmente antes do trânsito em julgado. No entanto, o Carf reverteu essa decisão.
A relatora do caso no Carf destacou que o banco recolheu R$ 1,9 milhão, mas o débito apurado foi de R$ 624,3 mil, sendo R$ 119,7 mil suspensos. Dessa forma, o valor pago a maior atingiu R$ 1.400.795,44, que deve ser devolvido ao Itaú.
Impacto positivo para contribuintes
Especialistas apontam que essa decisão beneficia especialmente mandados de segurança preventivos. O tributarista Leandro Cabral explicou que, ao obter uma decisão favorável antes do vencimento do tributo, a exigibilidade do Imposto fica suspensa, desobrigando o contribuinte de recolher.
O caso em questão difere do previsto no artigo 170 do CTN, onde o contribuinte recolhe e busca a recuperação judicialmente, aguardando o trânsito em julgado. Essa distinção é importante para evitar autuações fiscais por parte da Receita.
Maria Andréia dos Santos, outra especialista, relacionou essa decisão do Carf a discussões anteriores sobre compensação de Tributos. Ela destacou que, se a liminar favorável ao banco for revogada, o contribuinte deverá pagar o débito de forma autônoma, dentro de um determinado prazo.
Precedente para outros processos
É esperado que essa decisão do Carf no caso do Itaú influencie outros processos relacionados a suspensão de exigibilidade de Tributos antes do trânsito em julgado. A advogada Maria Andréia ressaltou a importância desse precedente em situações semelhantes.
No entanto, procurados pelo Valor Econômico, o Itaú Unibanco e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não forneceram posicionamento sobre o caso. Ainda assim, a decisão do Carf abre caminho para a recuperação de Tributos pagos indevidamente quando há uma liminar suspensiva em vigor.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
