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Nova proposta amplia período de licença-paternidade para 20 dias

Câmara dos Deputados aprova ampliação de licença-paternidade no Brasil

No dia 4 de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 3.935/2008, que propõe ampliar de forma gradual a licença-paternidade no Brasil. Atualmente fixada em cinco dias, a licença poderá chegar a 20 dias ao longo de quatro anos.

Essa proposta, originária do Senado, segue agora para análise naquela Casa legislativa. Esta é considerada uma das mudanças mais relevantes nas relações trabalhistas desde a Constituição de 1988.

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Mudanças propostas na licença-paternidade

Pela proposta aprovada, a licença-paternidade deverá seguir a seguinte progressão:

– 10 dias imediatamente após o nascimento do filho;
– 15 dias após o terceiro ano de entrada em vigor da lei;
– 20 dias após o quinto ano de vigência da nova legislação.

Além disso, o pai terá a opção de dividir a licença em dois momentos distintos, possibilitando maior flexibilidade para acompanhar o filho nos primeiros meses de vida.

A extensão do benefício também contempla situações de adoção e guarda judicial, com ampliação da licença em 1/3 do prazo nos casos de crianças ou adolescentes com deficiência. Em caso de falecimento da mãe, o pai terá direito à licença de 120 dias.

Custeio da licença

Atualmente, as empresas custeiam a licença de cinco dias. Com a ampliação, o pagamento será feito pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sob a forma de salário-paternidade equivalente à remuneração integral do trabalhador.

As empresas poderão continuar pagando o salário normalmente e compensar os valores junto às contribuições devidas ao INSS. Micro e pequenas empresas terão a possibilidade de compensar ao recolher qualquer tributo federal, enquanto trabalhadores avulsos e empregados de microempreendedores individuais receberão diretamente da Previdência Social.

Proteção ao trabalhador e novas regras

A nova legislação cria proteção contra demissão sem justa causa durante a licença-paternidade e até um mês após seu término, garantindo maior estabilidade ao trabalhador que se afasta para exercer o papel paterno. Em caso de dispensa antes do início da licença, o empregado terá direito a indenização correspondente a dois meses de salário.

A lei também prevê regras específicas em casos de violência doméstica ou abandono material, permitindo ao INSS suspender ou negar a licença nessas circunstâncias.

Benefícios sociais e impacto familiar

Pesquisas da Fiocruz e do Unicef indicam que o envolvimento paterno nos primeiros dias de vida do filho contribui para maior adesão ao aleitamento materno, redução de doenças infecciosas e menor incidência de depressão pós-parto. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca que políticas de conciliação entre trabalho e família aumentam a produtividade e a igualdade de gênero.

Embora a proposta tenha sido amplamente comemorada, houve debate no plenário. Parlamentares manifestaram preocupação com o impacto econômico, especialmente para micro e pequenas empresas. No entanto, o texto aprovado condiciona a última fase da ampliação ao cumprimento das metas fiscais do governo.

Um avanço rumo à igualdade e modernização

A ampliação da licença-paternidade representa não apenas uma alteração na CLT, mas sim um avanço cultural e jurídico na valorização da parentalidade. O Brasil caminha em direção a um modelo de proteção social mais alinhado às práticas internacionais, promovendo igualdade de gênero, fortalecimento dos laços familiares e melhoria do ambiente corporativo.

Portanto, a proposta que será analisada pelo Senado Federal já é considerada um marco histórico na política brasileira, reconhecendo que o cuidado com os filhos é uma responsabilidade compartilhada e um direito de todos os pais.

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Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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