Reforma Tributária: Novas Regras para Regularização de Infrações Sem Multa
O Senado anunciou um prazo de 60 dias para os contribuintes resolverem infrações tributárias sem pagar multa. Contudo, essa oportunidade terá validade somente até o fim de 2026, conforme previsto no projeto de regulamentação da reforma tributária em tramitação.
O projeto, PLP 108/2024, aguarda votação no Plenário do Senado, já tendo passado por aprovações e alterações. A proposta busca estabelecer um período de transição para que empresas possam se adaptar aos novos regimes tributários, evitando equívocos que resultariam em infrações.
O tributarista Lucas Ribeiro, CEO da empresa ROIT, destaca a importância dessa medida durante a transição para a reforma tributária. A partir de 2026, as empresas terão que lidar com dois regimes distintos, o atual e o novo, o que aumenta os riscos de infração. O objetivo, segundo ele, é promover uma fiscalização mais educativa nesse período.
Situações de Irregularidade e Valores de Multas
O projeto PLP 108/2024 traz alterações em relação à regulamentação anterior da reforma tributária, com destaque para as infrações e os valores de multas estabelecidos. Com base na Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), algumas situações caracterizadas como infrações e seus respectivos valores são:
– **Deixar de fazer inscrição no cadastro**: 10 UPFs (R$ 2.000)
– **Não atualizar o domicílio no cadastro**: 10 UPFs (R$ 2.000)
– **Não comunicar venda ou transferência de estabelecimento**: 10 UPFs (R$ 2.000)
– **Entregar em atraso documentos fiscais**: 20 UPFs (R$ 4.000)
– **Instalar programa que reduz Tributos**: 100 UPFs (R$ 20.000)
– **Omitir informações de importação/exportação**: 100 UPFs (R$ 20.000)
Essas são algumas das situações que podem resultar em infrações e multas, conforme previsto no projeto de regulamentação da reforma tributária em discussão no Senado.
Cronograma da Reforma Tributária
A reforma tributária, com início agendado para 2026, estabelece a implementação gradual do novo sistema de tributação. O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo IBS, será adotado nesse processo.
A lei federal 214/2025 regulamentou a criação desse novo Imposto, enquanto o projeto atual busca ajustar questões de infrações e penalidades durante a transição. A implementação completa da reforma está prevista para 2033, com impactos significativos no cenário tributário nacional.
Diante dessas mudanças, empresas e contribuintes devem estar atentos às novas regras e prazos estabelecidos, buscando se adequar e evitar possíveis infrações que resultariam em multas. O acompanhamento das atualizações fiscais e tributárias se mostra fundamental para garantir a conformidade e a regularidade das operações.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
