Atualização do Manual do FGTS Digital traz mudanças para empregadores
Foi divulgada a versão 1.31 do Manual de Orientação do FGTS Digital, consolidando as regras da Portaria MTE nº 240/2024. Esse novo documento traz ajustes operacionais, orientações para empregadores e escritórios contábeis, e atualiza procedimentos para o envio, parcelamento e restituição do FGTS.
A obrigatoriedade do FGTS Digital está em vigor para fatos geradores a partir de março de 2024, substituindo ferramentas anteriores como SEFIP e Conectividade Social. O sistema conta com funcionalidades revisadas para mais segurança, eficiência e automação.
Detalhes da atualização do Manual FGTS Digital
O Manual 1.31 esclarece a operacionalização da Portaria MTE nº 240/2024, destacando a obrigatoriedade de uso do FGTS Digital, integração automática com o eSocial, procedimentos de parcelamento de débitos, critérios para restituição, estorno e compensação de valores, e a transição para órgãos públicos até dezembro de 2024.
A nova versão do manual traz ajustes técnicos que afetam a rotina contábil, como a geração automática de guias com base em eventos do eSocial, validação dos dados enviados, regras para declarações retificadas, procedimentos de parcelamento de débitos, e diretrizes de acesso ao sistema.
Impacto para escritórios contábeis e empresas
A versão 1.31 reforça a importância da consistência nos dados informados ao eSocial para evitar débitos indevidos, estornos ou erros. Com a substituição da SEFIP, erros podem ser identificados mais rapidamente, exigindo revisão frequente de rubricas e parametrizações. A antecipação do recolhimento e o pagamento via Pix facilitam o fluxo de caixa das empresas.
Parcelamento e compensação digitais
Empregadores podem parcelar débitos diretamente no sistema, enquanto débitos anteriores ao FGTS Digital são gerenciados pela Caixa e a partir de março de 2024 pela SIT. A versão 1.31 detalha critérios para compensações, estornos e restituições, exigindo atenção dos contadores à regularidade dos vínculos declarados.
Transição excepcional para órgãos públicos
Órgãos públicos poderão utilizar o sistema SEFIP até dezembro de 2024 para fatos geradores até essa data. A versão reafirma a migração obrigatória para o FGTS Digital a partir de janeiro de 2025, ressaltando como isso interfere na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Acesso ao Manual 1.31 e ao sistema
O Manual de Orientação do FGTS Digital (versão 1.31) está disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego, assim como o acesso ao sistema diretamente pelo link fornecido. As orientações reforçam a necessidade de acesso com credenciais válidas do gov.br e registradas no sistema.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
