MTE intensifica fiscalização em mais de 800 empresas por Lei de Igualdade Salarial

Ministério do Trabalho e Emprego Fiscaliza Empresas para Cumprir Lei de Igualdade Salarial

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está realizando a fiscalização de 810 empresas com 100 ou mais empregados para verificar o cumprimento da publicação do 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios. A Lei nº 14.611/2023 exige que as empresas disponibilizem o documento em sites, redes sociais ou outros canais de ampla divulgação.

Autuações por Descumprimento da Lei

Nos últimos meses, os auditores-fiscais já inspecionaram 217 estabelecimentos, resultando em 90 autuações por não cumprir a obrigação de divulgar o relatório em local visível. As penalidades aplicadas ainda estão em fase de recurso pelas empresas, com multas administrativas que podem chegar a até 3% da folha de pagamento do empregador.

Divulgação do 4º Relatório e Dados de Desigualdade de Gênero

Entre 20 e 30 de setembro de 2025, o MTE disponibilizará o 4º Relatório de Transparência Salarial no site Emprega Brasil. O levantamento anterior, feito em março de 2025, revelou que, em média, mulheres recebiam 20,9% a menos que homens em estabelecimentos com 100 ou mais empregados no Brasil.

Cartilha para Negociação Coletiva e Lei de Igualdade Salarial

O MTE e o Ministério das Mulheres lançaram uma cartilha como guia para a negociação coletiva prevista na Lei de Igualdade Salarial. Empresas que apresentarem diferenças remuneratórias entre homens e mulheres terão até 90 dias para elaborar um plano de ação em conjunto com os sindicatos, visando corrigir desigualdades.

Lei de Igualdade Salarial e Fiscalização Efetiva

A Lei nº 14.611/2023 visa assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. A fiscalização do MTE e a divulgação dos relatórios de transparência buscam reduzir as desigualdades de gênero no mercado de trabalho. A publicação de cartilhas e planos de ação em conjunto com sindicatos busca garantir a efetividade na implementação da legislação.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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