Ministério do Trabalho antecipa saque FGTS para 14 milhões de trabalhadores
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a antecipação da liberação de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário. A medida visa injetar R$ 7,8 bilhões na economia entre o final de 2025 e o início de 2026, beneficiando cerca de 14,1 milhões de pessoas.
A antecipação permitirá que os trabalhadores nessa situação acessem o saldo da conta vinculada ao contrato encerrado, mesmo tendo optado pela modalidade do saque-aniversário. Essa iniciativa, já sinalizada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem o objetivo de minimizar os impactos das atuais regras sobre os trabalhadores demitidos.
Mudanças no saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário possibilita retiradas anuais do FGTS no mês de nascimento, mas restringe o acesso ao saldo integral em casos de demissão sem justa causa, limitando a retirada à multa de 40%. Diante disso, o governo Lula defende mudanças no modelo para beneficiar os trabalhadores que aderiram a essa modalidade.
Liberação em duas etapas
A liberação dos valores do FGTS para os trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário será realizada em duas fases, de acordo com um cronograma estabelecido pelo governo. Até 30 de dezembro de 2025, será liberado até R$ 1.800 por conta vinculada, e até 12 de fevereiro de 2026, o pagamento do valor restante estará disponível.
Na primeira fase, mais de 14 milhões de trabalhadores devem receber recursos, com um valor médio de cerca de R$ 273 por beneficiário. Já a segunda etapa contemplará pouco mais de 800 mil pessoas, com uma média de aproximadamente R$ 4,7 mil por beneficiário.
Essa antecipação dos saques do FGTS se soma a outras medidas já adotadas pelo governo para garantir o acesso a recursos necessários aos trabalhadores em um período de instabilidade econômica.
Condições para o saque
Os trabalhadores que terão direito aos saques são aqueles que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o vínculo empregatício extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a entrada em vigor da nova regra, conforme previsto na legislação do FGTS.
É importante ressaltar que a liberação não afeta contratos de crédito já estabelecidos com garantia do Fundo. Nestes casos, as obrigações assumidas pelos trabalhadores permanecem vigentes, mesmo com a liberação adiantada dos recursos do FGTS.
Fonte original: G1 Economia
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
