Caixa libera pagamento de saldo bloqueado do FGTS para saque-aniversário
A Caixa Econômica Federal iniciará no dia 29 de dezembro o pagamento dos valores do FGTS que estavam bloqueados para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou encerrado entre janeiro de 2020 e dezembro de 2025.
Essa liberação, autorizada por medida provisória do governo federal, beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, totalizando aproximadamente R$ 7,8 bilhões do Fundo de Garantia.
Modalidade do saque-aniversário e suas condições
O saque-aniversário é uma modalidade opcional do FGTS que permite ao trabalhador retirar, anualmente, uma parte do saldo da conta no mês do aniversário, com um valor adicional. Em contrapartida, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40%.
Divisão do pagamento em duas etapas
O pagamento dos valores ocorrerá em duas fases, de acordo com o saldo disponível em cada conta vinculada:
– Primeira fase: valores de até R$ 1.800 por conta, limitados ao saldo existente no contrato rescindido, com cerca de R$ 3,9 bilhões a serem liberados.
– Segunda fase: pagamento do saldo restante, estimado em mais R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, com depósitos programados até 12 de fevereiro.
Formas de pagamento e exceções
Os saques serão realizados automaticamente, sem necessidade de solicitação pelo trabalhador, exceto para casos de bloqueio judicial por pensão alimentícia e trabalhadores avulsos. O crédito será feito prioritariamente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, beneficiando cerca de 87% dos trabalhadores com conta registrada.
Para aqueles que não possuem conta cadastrada, os saques poderão ser feitos presencialmente em agências bancárias, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui.
Quem tem direito ao saque-aniversário
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido entre 2020 e 2025 poderão acessar os valores, desde que haja saldo na conta vinculada ao contrato. As situações de rescisão que se aplicam incluem demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência do empregador, falecimento, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso.
Consulta de direito e valores a receber
Os trabalhadores podem verificar se têm direito ao saque e qual o valor a ser recebido pelos seguintes canais: Aplicativo FGTS, telefone 0800 726 0207, opção FGTS, e nas agências da Caixa. Os valores liberados no extrato do FGTS estarão identificados como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Essas medidas visam proporcionar aos trabalhadores a possibilidade de acesso a uma parte do benefício do FGTS em momentos de necessidade financeira, garantindo uma alternativa de saque de forma programada e com facilidades no processo.
Fonte: Exame
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
