União condenada a indenizar MEI por alteração indevida de cadastro
A Justiça Federal condenou a União a indenizar uma microempreendedora individual (MEI) em R$ 15 mil por danos morais devido a alterações não autorizadas em seu cadastro no Portal do Empreendedor. A decisão também determinou a correção dos dados para seus termos originais.
Os documentos apresentados comprovaram que o cadastro da MEI foi invadido e modificado eletronicamente, sem garantia de segurança para a integridade das informações.
O juiz responsável pelo caso destacou que a União, como controladora de dados, tem o dever legal, agravado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de adotar medidas eficazes para proteger os administrados contra acessos não autorizados.
Fraude resultou em compras indevidas e protesto de títulos
A MEI, atuando como manicure em Araçatuba/SP desde 2018, descobriu em 2024 a alteração de seus dados cadastrais, incluindo o objeto social e endereço. Essa fraude resultou em compras feitas em seu nome e o protesto de seis títulos, causando prejuízos à empresária.
Segundo a defesa da União, a responsabilidade civil não caberia a eles, alegando que a falha foi exclusivamente causada por terceiros e que o sistema MEI é simplificado por lei.
Responsabilidade da Administração Pública e direito à indenização
O juiz ressaltou que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, de acordo com a Constituição Federal, exigindo apenas a comprovação do dano, da conduta estatal e do nexo de causalidade.
O direito de pessoas jurídicas à indenização por dano moral tem respaldo legal e se configura pelo abalo à imagem, credibilidade e reputação perante o mercado e terceiros. No caso da MEI, o magistrado concluiu que a situação vai além de um simples aborrecimento cotidiano, atingindo sua honra e tranquilidade.
Conclusão da sentença
A situação vivenciada pela MEI, que teve sua imagem comercial prejudicada por dívidas contraídas indevidamente em seu nome, resultou em protestos e transtornos. A decisão judicial destaca a importância de garantir a segurança e integridade dos dados dos microempreendedores individuais, reforçando a aplicação da lei em casos de alterações cadastrais indevidas.
O caso serve como alerta para a importância da proteção e segurança dos dados cadastrais dos empreendedores, especialmente no ambiente online. Ainda mais considerando a quantidade de informações sensíveis que circulam nas plataformas digitais e a crescente necessidade de garantir a privacidade e segurança desses dados.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
