Nota Técnica define Códigos de Tributação para Operações com Imóveis na NFS-e padrão nacional
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 007, que traz novas regras e códigos referentes às operações com imóveis na NFS-e padrão nacional. Essas atualizações incluem campos e direcionamentos específicos para esse tipo de transação.
No que diz respeito às operações formalizadas por NFS-e e enquadradas como novos fatos geradores, a Nota Técnica define a inclusão de códigos específicos. Esses códigos, denominados “cTribNac”, foram criados com o objetivo de identificar diferentes tipos de operações envolvendo imóveis e outros bens.
Dentre os códigos estabelecidos, destacam-se operações como locação de bens imóveis, cessão onerosa de bens imóveis, arrendamento, servidão, e locação de bens móveis. Além disso, foi ressaltada a utilização do código “99.01.01 – Outros serviços sem a incidência de ISSQN e ICMS” em casos específicos.
As autorizações de NFS-e para essas operações serão realizadas exclusivamente na plataforma nacional, através dos Emissores Públicos Nacionais (Sefin Nacional). Documentos fiscais relacionados a esses novos fatos geradores não poderão ser autorizados pelos sistemas municipais para posterior compartilhamento com o repositório nacional.
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, estarão autorizadas a emitir esses documentos na plataforma nacional da NFS-e. Mesmo que o Município de domicílio ou estabelecimento não utilize os emissores públicos nacionais, todo CPF e CNPJ poderá acessar esses recursos disponíveis.
Dessa forma, a atualização do layout da NFS-e padrão nacional traz diretrizes claras para as operações com imóveis e outros bens, estabelecendo códigos específicos e procedimentos padronizados para a autorização e emissão de documentos fiscais relacionados a essas transações. É importante que os contribuintes estejam cientes das novas regras e sigam os direcionamentos apresentados na Nota Técnica nº 007.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
