Projeto prevê prazo de 30 dias para órgão público pagar microempresa
Um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe prazos e penalidades para garantir que micro e pequenas empresas sejam pagas de forma mais rápida por serviços e produtos fornecidos aos órgãos públicos. A iniciativa busca evitar atrasos nos pagamentos que comprometem o fluxo de caixa e a sobrevivência desses pequenos negócios.
Regras claras para pagamento das MPEs
O Projeto de Lei 4409/2024, proposto pelo deputado Helder Salomão (PT-ES), tem como objetivo incluir novas regras na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dentre as principais medidas previstas, destacam-se:
1. Prazo máximo de 30 dias para pagamento, a partir da emissão da nota fiscal;
2. Respeito à ordem de pagamentos conforme a data de apresentação das notas fiscais;
3. Direito de extinção do contrato em caso de atraso superior a 45 dias após a emissão da nota;
4. Aplicação de multa de 2% e juros pela taxa Selic sobre valores pagos com atraso.
O objetivo é trazer segurança jurídica e previsibilidade financeira para as empresas que mantêm contratos com o setor público.
Impacto dos atrasos para as MPEs
O deputado Helder Salomão ressalta que os atrasos frequentes nos pagamentos da administração pública afetam a liquidez das empresas e podem até levar à insolvência. Salomão defende que a legislação precisa estabelecer prazos e penalidades para garantir condições equilibradas entre o poder público e os fornecedores privados.
Contexto e relevância para o setor
As micro e pequenas empresas representam mais de 90% dos negócios formais no Brasil e desempenham um papel significativo nas compras públicas. No entanto, os atrasos nos pagamentos governamentais impactam diretamente na sustentabilidade financeira desses negócios, que muitas vezes dependem do cumprimento dos contratos para manter suas operações.
Medida de proteção adicional para fornecedores
Além do prazo máximo de 30 dias para pagamento, o projeto de lei prevê uma medida adicional de proteção aos fornecedores de micro e pequenas empresas. Se o pagamento não for efetuado em até 45 dias após a emissão da nota fiscal, o fornecedor poderá solicitar a extinção do contrato administrativo.
Essa medida visa equilibrar a relação contratual e oferecer maior autonomia para as empresas rescindirem o contrato em caso de atraso do órgão público.
Penalidades para pagamentos em atraso
Uma inovação do projeto é a previsão de sanções automáticas para os casos de atraso no pagamento. Além da multa de 2%, também serão aplicados juros equivalentes à taxa Selic, buscando equiparar o tratamento entre credores públicos e privados.
Tramitação do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 4409/2024 passará pela análise de três comissões da Câmara dos Deputados. Por tramitar em caráter conclusivo, caso seja aprovado pelas comissões competentes, não precisará ser votado em Plenário. Após essa etapa, seguirá para o Senado Federal e, se aprovado, poderá virar lei após a sanção presidencial.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
