Lei da Previdência Social desobriga pagamento de encargos em horas extras

Projeto de Lei Propõe Isenção de Encargos Previdenciários sobre Horas Extras na CLT

Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 6.814/2025, propõe a isenção de contribuições previdenciárias e encargos sociais sobre horas extras pagas a trabalhadores regidos pela CLT. A proposta busca alterar a forma de incidência tributária sobre valores pagos além da jornada regular.

De acordo com o texto, as horas extras e seus adicionais legais deixariam de integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, empregado e terceiros. A proposta veta União, estados e municípios de instituir novas contribuições, taxas ou encargos sobre essas verbas salariais.

Na justificativa, o autor afirma que a tributação sobre horas extras impacta o custo da folha de pagamento e a renda do trabalhador, influenciando decisões empresariais. A medida visa reduzir encargos trabalhistas sobre a remuneração variável decorrente do aumento da jornada.

Impactos na Folha de Pagamento e Departamento Pessoal

Se aprovada, a mudança exigirá atualização nos sistemas de cálculo de INSS e demais contribuições sociais. Escritórios contábeis e profissionais de departamento pessoal terão que revisar parâmetros de horas extras nos softwares de folha e no eSocial para evitar inconsistências na base de cálculo previdenciária.

O projeto mantém a natureza remuneratória das horas extras para férias, 13º salário e FGTS. A isenção de contribuições não afetará esses direitos, que continuarão sendo calculados com base na remuneração total, incluindo as horas extraordinárias.

Desafios na Gestão Contábil e Tributária

A eventual aprovação demandará análise estratégica sobre custo da mão de obra, planejamento de escalas e projeções de despesas com pessoal. Além disso, impactará obrigações acessórias e controles internos relacionados à remuneração e classificação das verbas na escrituração trabalhista e previdenciária.

O PL será analisado pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial.

Diante desse cenário, é importante ficar atento às atualizações sobre o Projeto de Lei e seus desdobramentos, que podem ter impacto direto nas empresas e nos trabalhadores regidos pela CLT.

Fonte: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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