Projeto de Lei Propõe Isenção de Encargos Previdenciários sobre Horas Extras na CLT
Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 6.814/2025, propõe a isenção de contribuições previdenciárias e encargos sociais sobre horas extras pagas a trabalhadores regidos pela CLT. A proposta busca alterar a forma de incidência tributária sobre valores pagos além da jornada regular.
De acordo com o texto, as horas extras e seus adicionais legais deixariam de integrar a base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador, empregado e terceiros. A proposta veta União, estados e municípios de instituir novas contribuições, taxas ou encargos sobre essas verbas salariais.
Na justificativa, o autor afirma que a tributação sobre horas extras impacta o custo da folha de pagamento e a renda do trabalhador, influenciando decisões empresariais. A medida visa reduzir encargos trabalhistas sobre a remuneração variável decorrente do aumento da jornada.
Impactos na Folha de Pagamento e Departamento Pessoal
Se aprovada, a mudança exigirá atualização nos sistemas de cálculo de INSS e demais contribuições sociais. Escritórios contábeis e profissionais de departamento pessoal terão que revisar parâmetros de horas extras nos softwares de folha e no eSocial para evitar inconsistências na base de cálculo previdenciária.
O projeto mantém a natureza remuneratória das horas extras para férias, 13º salário e FGTS. A isenção de contribuições não afetará esses direitos, que continuarão sendo calculados com base na remuneração total, incluindo as horas extraordinárias.
Desafios na Gestão Contábil e Tributária
A eventual aprovação demandará análise estratégica sobre custo da mão de obra, planejamento de escalas e projeções de despesas com pessoal. Além disso, impactará obrigações acessórias e controles internos relacionados à remuneração e classificação das verbas na escrituração trabalhista e previdenciária.
O PL será analisado pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá para sanção presidencial.
Diante desse cenário, é importante ficar atento às atualizações sobre o Projeto de Lei e seus desdobramentos, que podem ter impacto direto nas empresas e nos trabalhadores regidos pela CLT.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
