Justiça favorece empresas de delivery com redução de impostos, porém ação individual é necessária para obter benefício

Tributação sobre taxas de delivery ganha alívio na Justiça, mas depende de ação individual

Recentes decisões judiciais em primeira instância têm favorecido bares e restaurantes ao reconhecer o direito de excluir as taxas pagas a aplicativos de delivery da base de cálculo de Tributos federais. A situação atual obriga os estabelecimentos a recolher Impostos sobre o valor bruto das vendas, incluindo as comissões dos aplicativos, mesmo sem recebê-las. No entanto, as vitórias na Justiça não são automáticas para todos e exigem ação individual de cada empresa interessada.

Essas sentenças se baseiam no conceito constitucional de receita e na analogia com a “tese do século” do STF, que trata sobre a exclusão de taxas de intermediação da base tributável. Alguns casos também reconhecem a possibilidade de creditamento das despesas com delivery como insumo para PIS e Cofins.

Apesar dos avanços, é importante ressaltar que as decisões judiciais ainda dependem de definição nos tribunais superiores, o que torna as liminares concedidas provisórias e sujeitas a reversão. Além disso, há incerteza em relação a valores retroativos, que poderiam permitir a recuperação de Tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, dependendo da posição final do STJ e do STF.

A Reforma Tributária sobre o Consumo (LC 214/2025) também abordou o tema, estabelecendo um regime específico para bares e restaurantes. A nova lei prevê a exclusão das taxas retidas por plataformas digitais da base de cálculo do IBS e da CBS, bem como uma redução de 40% na alíquota padrão do setor. No entanto, a efetivação dessas mudanças será gradual, começando em 2026 e se consolidando somente em 2033.

Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, ressalta que as decisões judiciais atuais são de primeira instância e ainda carecem de uniformização nos tribunais superiores. Para garantir o benefício, as empresas precisam entrar com ações individuais no momento. O entendimento equivocado de que já existe jurisprudência consolidada pode levar a decisões precipitadas, sendo crucial consultar um advogado especializado e avaliar os riscos.

Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, destaca a importância de atuar com orientação especializada para garantir proteção. Ele menciona que a Reforma Tributária trará uma solução definitiva para a questão, mas os efeitos serão progressivos, a partir de 2026 até a consolidação em 2033.

Em resumo, as decisões judiciais favoráveis e as mudanças propostas pela Reforma Tributária representam um avanço significativo para bares e restaurantes em relação à tributação das taxas de delivery. Contudo, a efetivação desses benefícios ainda depende de ações individuais e da definição pelos tribunais superiores, o que requer cautela e acompanhamento especializado por parte dos estabelecimentos.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.