Tributação sobre taxas de delivery ganha alívio na Justiça, mas depende de ação individual
Recentes decisões judiciais em primeira instância têm favorecido bares e restaurantes ao reconhecer o direito de excluir as taxas pagas a aplicativos de delivery da base de cálculo de Tributos federais. A situação atual obriga os estabelecimentos a recolher Impostos sobre o valor bruto das vendas, incluindo as comissões dos aplicativos, mesmo sem recebê-las. No entanto, as vitórias na Justiça não são automáticas para todos e exigem ação individual de cada empresa interessada.
Essas sentenças se baseiam no conceito constitucional de receita e na analogia com a “tese do século” do STF, que trata sobre a exclusão de taxas de intermediação da base tributável. Alguns casos também reconhecem a possibilidade de creditamento das despesas com delivery como insumo para PIS e Cofins.
Apesar dos avanços, é importante ressaltar que as decisões judiciais ainda dependem de definição nos tribunais superiores, o que torna as liminares concedidas provisórias e sujeitas a reversão. Além disso, há incerteza em relação a valores retroativos, que poderiam permitir a recuperação de Tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, dependendo da posição final do STJ e do STF.
A Reforma Tributária sobre o Consumo (LC 214/2025) também abordou o tema, estabelecendo um regime específico para bares e restaurantes. A nova lei prevê a exclusão das taxas retidas por plataformas digitais da base de cálculo do IBS e da CBS, bem como uma redução de 40% na alíquota padrão do setor. No entanto, a efetivação dessas mudanças será gradual, começando em 2026 e se consolidando somente em 2033.
Luiz Henrique do Amaral, advogado e consultor jurídico da Abrasel, ressalta que as decisões judiciais atuais são de primeira instância e ainda carecem de uniformização nos tribunais superiores. Para garantir o benefício, as empresas precisam entrar com ações individuais no momento. O entendimento equivocado de que já existe jurisprudência consolidada pode levar a decisões precipitadas, sendo crucial consultar um advogado especializado e avaliar os riscos.
Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel, destaca a importância de atuar com orientação especializada para garantir proteção. Ele menciona que a Reforma Tributária trará uma solução definitiva para a questão, mas os efeitos serão progressivos, a partir de 2026 até a consolidação em 2033.
Em resumo, as decisões judiciais favoráveis e as mudanças propostas pela Reforma Tributária representam um avanço significativo para bares e restaurantes em relação à tributação das taxas de delivery. Contudo, a efetivação desses benefícios ainda depende de ações individuais e da definição pelos tribunais superiores, o que requer cautela e acompanhamento especializado por parte dos estabelecimentos.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
