ITCMD no imóvel herdado: isenção do Imposto de Renda para contribuintes
Quando se trata de heranças, a relação entre os impostos que incidem sobre os bens recebidos pode gerar confundas e até mesmo preocupação entre os herdeiros. Recente dúvida levantada por leitores sugere que o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) ao herdar um imóvel dispensaria o Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital ao declarar esse bem. Contudo, essa ideia não é exatamente verdadeira e pode resultar em custos inesperados para o contribuinte ao longo do processo.
ITCMD e Imposto de Renda: Uma diferença crucial
O principal entendimento que deve ser destacado é a distinção entre ITCMD e Imposto de Renda. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens, como é o caso das heranças e doações. Cada estado tem sua própria legislação, definindo alíquotas e critérios de cálculo. O cálculo geralmente é feito com base no valor venal ou de mercado do imóvel.
Por outro lado, o Imposto de Renda sobre ganho de capital recai sobre transferências de bens que são vendidas ou herdadas por valores superiores ao que estava registrado na declaração do falecido. Nesse contexto, o ganho de capital é gerado quando a transmissão ocorre por um valor maior do que o custo registrado na Declaração de Bens e Direitos do falecido.
Atualizando o valor do imóvel herdado
Uma dúvida recorrente é se o simples ato de informar um valor atualizado para um imóvel na declaração de IR gera automaticamente a obrigação de pagar imposto sobre ganho de capital. A resposta para isso é clara: não. O que realmente importa é se a partilha do bem ocorreu por um valor superior ao custo declarado anteriormente pelo falecido.
Por exemplo, se um imóvel foi adquirido por R$ 200.000 e registrado na Declaração do falecido, e na partilha o imóvel é avaliado em R$ 300.000, a diferença de R$ 100.000 pode ser tributada como ganho de capital. Neste caso, o espólio será responsável por pagar o IR referente a essa diferença ao preencher a Declaração Final de Espólio.
O que acontece na partilha do imóvel?
O momento crítico para a definição do imposto gerado é, portanto, na partilha do imóvel. Caso os herdeiros declarem o bem pelo mesmo valor que o falecido possuía, não há ganho de capital a ser tributado. Isso significa que a transmissão do bem ocorre sem que o herdeiro tenha que arcar com imposto na hora da partilha.
Entretanto, se o bem receber uma avaliação mais alta, essa diferença será considerada pelo Fisco. Por isso, é fundamental que os herdeiros verifiquem se o valor estipulado para o ITCMD está realmente de acordo com o que consta na última declaração do falecido, para evitar complicações futuras.
O peso do ITCMD não elimina o IR
Outro ponto de confusão é o entendimento de que o pagamento de um ITCMD maior pode, de alguma forma, isentar o herdeiro da responsabilidade de pagar Imposto de Renda sobre a diferença de valor. Essa noção é equivocada. Ao pagar um ITCMD maior, o herdeiro ainda que deverá se atentar se a diferença entre o valor de mercado usado para o ITCMD e o custo na declaração do falecido gera a obrigatoriedade do IR.
Ou seja, se um imóvel é avaliado em R$ 300.000 e foi pago um ITCMD considerável sobre esse valor, mas o custo de aquisição declarado pelo falecido era de R$ 200.000, a diferença de R$ 100.000 incidirá sobre o ganho de capital e estará sujeita à tributação do IR, mesmo que o herdeiro já tenha desembolsado uma quantia maior no ITCMD.
O impacto financeiro para o contribuinte
Para exemplificar esses conceitos na prática, vamos considerar um caso em que um contribuinte heredou um imóvel. Suponha que esse imóvel tenha um valor de mercado de R$ 400.000 e que o falecido o adquiriu por R$ 250.000. Na hora da partilha, o imóvel é avaliado e estabelecido em R$ 400.000, e o herdeiro paga um ITCMD baseado nesse valor.
Neste caso, ao preencher a Declaração do Imposto de Renda, essa diferença precisa ser informada. Assim, o contribuinte deve pagar Imposto de Renda sobre o ganho de capital de R$ 150.000, resultando num pagamento adicional de imposto, considerando a alíquota que pode variar entre **15% e 22,5%**, dependendo do montante.
O que o contribuinte deve fazer agora
Diante de todo esse cenário, a figura do contribuinte precisa ser informada e cautelosa. Ao receber um imóvel por herança, é essencial que o herdeiro consulte um especialista para entender as nuances da tributação envolvida. Assim podendo evitar surpresas indesejadas no momento de declarar o Imposto de Renda.
O primeiro passo é verificar qual valor está declarado pelo falecido, comparando com o valor que foi utilizado na partilha. Em caso de valores discrepantes, o contribuinte deve estar preparado para o pagamento do Imposto de Renda sobre ganho de capital. Além disso, um planejamento sucessório adequado e a procura por um profissional qualificado podem ajudar a minimizar os impactos tributários relacionados à herança, permitindo uma transição de bens mais tranquila e com menores custos.
Fonte original: Infomoney
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