IOF sobre apostas e LCI tem tributo elevado com prorrogação de MP

A Medida Provisória nº 1.303/2025 teve sua validade estendida até 8 de outubro, visando compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto propõe novos Tributos sobre apostas esportivas, criptoativos e aplicações financeiras anteriormente isentas. A votação da proposta está agendada para o fim de agosto no Congresso Nacional.

A MP propõe mudanças significativas, como a tributação de investimentos isentos até então, como Letras de Crédito do Agronegócio, Letras de Crédito Imobiliário, Certificados de Recebíveis do Agronegócio, Certificados de Recebíveis Imobiliários e Debêntures incentivadas. Além disso, aplicações financeiras que já sofrem com a incidência de Imposto de Renda terão alíquota fixa de 17,5%, independentemente do prazo da aplicação.

Outra alteração importante é a inclusão da tributação de operações com criptoativos. Atualmente isentas de IR para vendas abaixo de R$ 35 mil mensais, as operações com criptomoedas passarão a ser taxadas em 17,5%, eliminando o benefício fiscal para pequenos investidores.

A MP também prevê a elevação da alíquota sobre o faturamento das casas de apostas esportivas de 12% para 18%, como forma de compensar a perda de receitas com a revogação do IOF e regularizar o setor de apostas online.

A análise da Medida Provisória está sob responsabilidade de uma comissão mista do Congresso Nacional, composta por deputados e senadores. Estão agendadas quatro audiências públicas com representantes dos setores impactados antes da votação, marcada para 26 de agosto. Após essa etapa, o texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A prorrogação da validade da MP até 8 de outubro foi possível devido à ausência do recesso parlamentar oficial, que ocorreria caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fosse aprovada. O governo federal estima que a medida possa gerar uma arrecadação superior a R$ 10 bilhões por ano, se aprovada sem alterações.

A MP 1.303/2025 traz um novo cenário tributário para diversos setores, com a tributação de investimentos antes isentos e a elevação de alíquotas para aplicações financeiras e criptoativos. Contadores, consultores tributários e planejadores financeiros devem orientar seus clientes sobre os impactos da nova carga tributária e alternativas para mitigar esses efeitos.

Entre os principais pontos da medida estão a tributação de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas em 5%, a alíquota fixa de 17,5% para aplicações já tributadas e para criptoativos, e o aumento de 12% para 18% do Imposto sobre apostas esportivas. É essencial acompanhar de perto a tramitação da MP para um planejamento adequado.

A medida provisória surge como uma alternativa à derrubada do decreto presidencial que elevava o IOF, buscando manter a meta de arrecadação do governo em MEIo a despesas em alta e limites fiscais mais rígidos. Com foco na arrecadação, a MP pretende garantir a sustentabilidade financeira do Estado e equilibrar as contas públicas.

Fonte original: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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