Investidores devem regularizar IR sobre renda variável antes do IRPF 2026
Investidores que obtiveram lucro com operações na Bolsa em 2025 devem ficar atentos para regularizar o Imposto de Renda (IR) não pago. Especialistas alertam que é fundamental realizar o recolhimento mensalmente por MEIo do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para evitar multas e juros.
De acordo com as regras, o tributo deve ser pago sempre que houver ganho de capital em operações na Bolsa. No caso de ações, por exemplo, as vendas mensais abaixo de R$ 20 mil podem ser isentas de Imposto. Por outro lado, vendas que ultrapassarem esse valor estão sujeitas à tributação e devem recolher o Imposto através do DARF.
As alíquotas variam conforme o tipo de operação realizada. Por exemplo, operações de day trade possuem uma alíquota de 20%, enquanto operações comuns com ações têm uma taxa de 15%. O não pagamento do DARF pode acarretar em pendências fiscais, multas, juros de mora e questionamentos por parte da Receita Federal.
Para calcular o Imposto devido, o investidor deve considerar o lucro líquido das operações, que é a diferença entre o valor de venda, o valor de compra e os custos operacionais, como taxas de corretagem, custódia e emolumentos. A emissão do DARF pode ser feita através do SicalcWeb, sistema da Receita Federal, e o pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte à operação.
É importante ressaltar que é possível regularizar a situação de forma voluntária antes de qualquer fiscalização, evitando penalidades mais severas. A denúncia espontânea, prevista na legislação tributária, é um mecanismo que auxilia nesse processo, além de evitar inconsistências entre os dados do contribuinte e as informações das corretoras à Receita Federal.
Por fim, a regularização antes da entrega da declaração anual do Imposto de Renda pode ser crucial para evitar problemas futuros. Resolver as pendências de forma voluntária demonstra boa-fé por parte do contribuinte e contribui para a transparência e conformidade com a legislação vigente.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
